
IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO FONE: 11-3428-3837 WHATSAPP 11-98139-9000 Email: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br
Resultados da busca
145 resultados encontrados com uma busca vazia
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO EXISTE MAIS?
A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição? É quase certo que você já ouviu falar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, com a alegação que esta modalidade de aposentadoria não existe mais. Porém devo informar que esta informação que essa informação é verdadeira apenas para as pessoas que começaram contribuir para a previdência após 13 de novembro de 2019, data que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA começou valer. Para todas pessoas que em até 13 de novembro de 2019, já estavam qualificados como contribuintes da previdência social, deve-se aplicar para seus casos as chamadas regras de transição, essas regras estabelecem um padrão para que o trabalhador possa transitar entre as regras antigas e as novas para adquirir o benefício de aposentadoria. Considere também que se no seu caso, você já possuía em 13 de novembro de 2019, todo o período de contribuições para solicitar a aposentadoria, você terá seu direito adquirido garantido, nesse caso sua aposentadoria deverá se dar pelas regras antigas (de antes da reforma). Muitas pessoas podem até não saber, mas existem muitos casos que na data da promulgação da reforma da previdência já possuíam o direito adquirido, pois nas contribuições delas se encontram condições especiais que reduziam sensivelmente o tempo necessário para solicitar a aposentadoria, como tempo especial, sendo que a pessoa trabalhou em algumas condições degradantes que as qualificam para isso. Também existem aqueles que não sabem como calcular seu tempo de contribuição para solicitar seus benefícios e confiam apenas na simulação do site do MEU INSS. O que é preciso considerar é que a simulação do MEU INSS, pode ser extremamente falha e prejudicial ao trabalhador porque muitas vezes o CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS) conta com diversas falhas e o contribuinte não sabe. Essa situação induz a pessoa ao erro, pois a simulação do MEU INSS, baseia-se apenas no CNIS sem considerar que ele esteja correto ou errado. Portanto é bom entender que mesmo depois da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ainda devem ser computados os períodos de contribuição para que se possa verificar quanto tempo de direito adquirido já possui e quanto ainda deve cumprir para adquirir o direito ao benefício de aposentadoria pelas regras de transição. Eu sei, a REFORMA DA PREVIDÊNCIA complicou muito a compreensão sobre os direitos a benefícios previdenciários, e, é muito comum a pessoa requerer um benefício sem uso de um consultor especialista e se arrepender depois, já que é muito comum o indeferimento (recusa) do pedido, bem como as concessões com valores menores do que o devido. Ficou com dúvidas sobre regras de transição ou direito adquirido? Deve-se compreender que cada caso é único, ou seja seu caso é muito especial, pois ele determinará como se dará sua aposentadoria, portanto é aconselhável que você consulte seu advogado de confiança para entender mais sobre CONCEÇÃO DE BENEFÍCIOS ou PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, o auxílio do advogado especialista poderá lhe auxiliar muito. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 06/08/2022 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento). Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. LEIA TAMBÉM CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE LHE IMPEDEM DE SE APOSENTAR Aposentadoria do Professor em 2022 PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE LHE IMPEDEM DE SE APOSENTAR
É mais comum do que você pode imaginar, mas muitas pessoas ao tentarem requerer seu benefício de aposentadoria, mesmo aparentemente tendo cumprido todos os requisitos veem seu pedido negado. Mas porque o INSS barra tantos pedidos de aposentadoria? Irei citar três possíveis explicações, entenda que podem existir diversos motivos, mas nesse artigo irei me ater a apenas três. 1 – O analista do INSS, fez uma analise errada, de sua documentação e indeferiu o pedido. É necessário entender que os analistas do INSS são servidores que normalmente estão sobrecarregados de requerimentos para analisar, e pode acontecer de deixar de avaliar ou avaliar de maneira incorreta determinado documento que pode ser crucial para a sua aposentadoria. 2 – Podem haver irregularidades de fato nos documentos apresentados. O INSS exige uma série de documentos, e nem sempre o beneficiário os possuem ou saiba de sua necessidade, por esse motivo é necessário observar adequadamente o que pode ser exigido pela Previdência, como por exemplo: – Carteira de Trabalho e Previdência Social; – Extrato analítico do FGTS; – Carnês de Contribuição da Previdência Social ou comprovantes de recolhimentos; – Documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência. Também é comum o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) fornecido pelo próprio INSS tenha inconsistências com indicadores que devem ser corrigidos para que possam ser considerados. Nele, deve constar todas as informações da vida do trabalhador são registradas, bem como as remunerações, vínculos empregatícios, entrada e saída de um emprego, recolhimentos e outras informações. As irregularidades que houverem no CNIS devem ser consertadas ou por si só se transformam em fatores impeditivos para a concessão do benefício. Ou ainda pode gerar uma aposentadoria com valores inferiores ao devido. 3 – A Contribuição não foi recolhida. Ocorre muito de trabalhadores que acreditam ter o direito a sua aposentadoria considerando que todos os recolhimentos foram feitos de maneira correta, no entanto quando contribuinte por Carnês, podem haver falhas de meses, contribuições em percentual menor que um salário mínimo, e empregadores que não recolhem as contribuições dos empregados. No caso de empregador que não recolheu as contribuições do seu empregado, basta apresentar todos os documentos que comprovem seu vínculo empregatício com determinada empresa ou empregador doméstico. Quando houver recolhimento em percentual menor que o salário mínimo poderá fazer a complementação dos recolhimentos para que os meses que tenham valores menores que 1 salário mínimo possa passar a considerar essa contribuição para a contagem de tempo. Mas quando não houve o pagamento de todo o período considerado nos Carnês (GPS), o processo é um pouco mais complicado, pois a depender do tempo faltoso e a época em que se deixou de contribuir a correção não fica barato. Existem muitos outros motivos que levam o INSS a negar seu pedido de aposentadoria, aqui me ative a três motivos muito comuns, mas não se iluda, é preciso entender que a autarquia fará o possível para dificultar a concessão do benefício, procurando agulha em palheiro para impedir a concessão do benefício. Mas não é preciso se desesperar, mesmo que o INSS negue seu benefício, desde que você de fato possua o tempo aquisitivo do seu benefício de aposentadoria será possível buscar seu benefício. Mas aconselho que consulte sempre um advogado de sua confiança, pois ele estará preparado para fazer a devida analise e correções adequadas para você conseguir seu benefício. IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento), e Trabalhista. Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. MANDE-NOS UMA MENSAGEM FALE COM O ADVOGADO VIA WHATSAPP COMPARTILHE Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
- Aposentadoria do Professor em 2022
Como seria a educação das pessoas se não houvesse a figura do professor? Você já parou e pensou nesta situação? Obviamente os professores desenvolvem um papel importantíssimo na sociedade brasileira, veja que, praticamente todos nós estudamos e tivemos diversos professores que ajudaram na nossa formação educacional, contribuíram para aumentar nossos conhecimentos e até mesmo colaboraram para a formação de nosso caráter. Porém é evidente que estes lutadores ainda não recebem o devido reconhecimento profissional, trabalhando na maioria das vezes em situações que lhes causam muito desgaste, como o físico e o psicológico por exemplo. Para compensar tais situações, os professores podem se aposentar em condições mais favoráveis do que outras classes de trabalhadores, só que a Reforma da Previdência acabou reduzindo as condições que favorecem a aposentadoria do professor. Regras atuais para a Aposentadoria do Professor Antes de conversarmos sobre as regras atuais da Aposentadoria do Professor, devemos deixar claro que elas só se aplicam integralmente aos professores que ingressaram na profissão à partir de 13/11/2019, para todos aqueles que estavam exercendo a profissão anterior à essa data devem passar por regras de transição caso não tivessem integralizado seu tempo antes da referida data. As regras atuais de forma integral aplicam-se apenas a aqueles que ingressaram no magistério após 13/11/2019, por isso é importante que antes que você entre com seu pedido de aposentadoria consulte um técnico profissional (Advogado), que lhe indicará qual a melhor regra de transição a ser aplicada no seu caso. As regras são as seguintes: A regra permanente para a aposentadoria especial do professor pós-Reforma é aquela prevista na redação atual do art. 201, da Constituição Federal e no art. 19 da Emenda Constitucional 103/2019. De acordo com a nova regra, além do tempo de contribuição já previsto anteriormente, é necessário que os segurados completem agora uma idade mínima. Dessa forma, os requisitos são: · 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos; · 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. Ou seja, tanto os homens como as mulheres poderão se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição. Apesar disso, passou a ser obrigatório atingir uma idade mínima, o que prejudica aqueles professores que começam a trabalhar muito cedo. Nesse caso, cabe ressaltar que a Portaria 450, do INSS, prevê a possibilidade de aplicação da regra permanente tanto para os segurados filiados ao RGPS após a Reforma, como também nos casos em que for mais vantajosa. Conclusão A reforma da previdência trouxe profundas modificações na vida dos trabalhadores brasileiros, e não é diferente no caso dos professores e suas aposentadorias. Hoje para um professor ou qualquer outro profissional conseguir aposentar-se no Brasil deve se orientar muito bem antes de entrar com o requerimento, sendo adequado em alguns casos até mesmo um planejamento previdenciário, ou o resultado pode ser profundamente decepcionante já que ao passar pelas regras de transição pode se deparar com uma aposentadoria com valores muito menores do que de fato tem direito. Pense nisso!! Ivanildo de Gouveia Advogado 13/06/2019 IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento), e Trabalhista. Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. MANDE-NOS UMA MENSAGEM FALE COM O ADVOGADO VIA WHATSAPP COMPARTILHE Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
- aposentadoria especial para motorista
APOSENTADORIA DO MOTORISTA A Aposentadoria para o motorista profissional de ônibus e caminhão, contou com muitas modificações após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), infelizmente para pior, antes da Reforma era possível ao motorista que comprovasse 25 anos de tempo de contribuição na função (ou em outra profissão que lhe permitisse a aposentadoria especial) requerer a Aposentadoria Especial. Considerando que antes de abril de 1995, bastava constar o exercício da profissão na Carteira de Trabalho para que o benefício fosse concedido, após a promulgação da Lei 9032/95 se extinguiu o reconhecimento da atividade especial por presunção legal, devendo o requerente à partir de então fazer prova da efetiva exposição, de forma permanente (não podendo ser ocasional ou intermitente) a agentes que venham a prejudicar a integridade física. Essa comprovação deve ser efetuadas por meios técnicos, como o LTCAT (laudo técnico nas condições do ambiente de trabalho) e PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Antes da reforma, apesar das exigências, ainda assim o motorista conseguia a APOSENTADORIA ESPECIAL com 25 anos de contribuição, mas a Reforma da Previdência impôs regras que prejudicaram em muito a situação de categoria de trabalhadores, pois além de tudo é preciso considerar uma única regra de transição imposta, mas que são muito negativas para esses trabalhadores, veja a seguir: QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei. Com duração de 25, 20 ou 15 anos com, no mínimo, 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência). Além do tempo de contribuição mínimo, depois da Reforma, passou-se a exigir idade mínima para a aposentadoria especial, da seguinte forma: Ainda deve ser considerado que o motorista necessita somar no mínimo 86 pontos para obter a aposentadoria, ficando da seguinte forma: · 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição. Observe que a regra acima não complementa os 86 pontos, ou seja ou o trabalhador deverá ainda trabalhar mais um ano, ou já possuir 61 anos de idade. São muitos os agentes nocivos à saúde que podem afetar esses trabalhadores, podendo classificar-se em químicos, biológicos, ergonômicos e ainda físicos. Considere que o profissional normalmente trabalha exposto à ruído, vibração, variações térmicas entre outras condições. Estas condições podem provocar perda auditiva, artroses, distúrbios na coluna, joelhos e braços, ainda devendo-se considerar que os vapores químicos produzidos pelo veículo, assim como o ambiente em torno (trânsito) podem causar problemas respiratórios, afetar os olhos e a boca. No caso dos motoristas de ônibus ainda carece atualmente a discussão sobre o contato direto com outras pessoas em virtude de pandemias (lembro que não há discussão pacificada sobre o fato nos Tribunais do Brasil). Antes da EC 103 era possível a conversão do período especial em período comum para somar-se à aposentadoria, no entanto após sua promulgação, todo período trabalhado posterior a ela não mais poderá ser convertido, mas, o período anterior ainda poderá ser utilizado para converter como se fosse tempo trabalhado. POSSO CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTADORIA? O Supremo Tribunal Federal decidiu que o trabalhador que obteve aposentadoria especial não deve continuar trabalhando em atividade especial, o que significa dizer que na prática, o trabalhador que conseguiu sua Aposentadoria Especial, ainda poderá trabalhar como empregado ou em outra atividade, desde que não seja aquela que ensejou a sua aposentadoria ou outra que se qualifique na condição de especial. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão. Além destas condições, é comum o INSS indeferir (negar) o pedido administrativo de aposentadoria, devendo o trabalhador recorrer à justiça, deve portanto, o motorista ser precavido e procurar um auxílio técnico (advogado) de sua confiança tão logo pense em se aposentar, pois hoje está muito mais complicado conseguir um benefício Especial do que antes da Reforma da Previdência. Você percebeu como ficou muito mais difícil agora para o motorista conseguir sua aposentadoria especial, deve ser considerado que, a mesma regra também atinge o cobrador de ônibus (profissão que está em extinção na maior parte das cidades). IVANILDO DE GOUVEIA 26/03/2022 IVANILDO DE GOUVEIA - ADVOGADO - OAB/SP - 470873 Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento), e Trabalhista. Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor resultado para nossos clientes. COMPARTILHE Este artigo te ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto.
- INSS - FILAS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA) SÓ AUMENTAM
EM 2022 são oitocentas mil pessoas esperando a concessão de auxílio ou passar por uma perícia do INSS. Como chegamos a essa situação? Governo diz que irá conter o aumento das filas de análise de benefícios e de perícia médica do INSS Falta de peritos, greves, lentidão do sistema, cotas de produção e até mesmo descaso, são inúmeros os motivos que estão levando a CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS ao caos completo. Para se ter uma ideia existem aproximadamente 800 mil pessoas aguardando o agendamento ou passarem pela perícia para concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), e não existe um critério de gravidade, risco ou urgência de atendimento, todos entram na mesma fila, eu mesmo perdi um parente muito próximo recentemente que um ano após descobrir a existência de uma doença grave que lhe tirou a vida, não havia conseguido aquilo que por lei já era um direito seu. Não se iludam, todas as reformas, que fazem no INSS visam prejudicar o contribuinte, basta observar-se a última reforma da previdência. Na semana passada o governo diz um passo naquilo que chamam de tentativa de agilizar o atendimento dos segurados, com a implementação da medida provisória 1113, que apresenta ordenamentos para se diminuir este estado de calamidade. Vejam a seguir as principais sugestões da MEDIDA PROVISÓRIA retirada com texto integral do site do INSS “Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica é hoje de 66 dias. Para dar celeridade aos processos, a medida provisória prevê a dispensa da perícia médica para a concessão de benefício, em alguns casos. Com a mudança, a concessão de benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, poderá ser feita apenas com a análise de documentos, incluindo atestados ou laudos médicos. A MP também prevê que os segurados que recebem auxílio-acidente concedidos por medida judicial ou administrativa estarão obrigados a realizar exames médicos, a cargo da Previdência Social, e passar por processo de reabilitação profissional ou tratamento. Quem se negar a fazer esses procedimentos poderá ter o benefício suspenso. Com a medida, o auxílio-acidente passa a receber tratamento semelhante ao adotado para o auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente. O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação médica no prazo de 30 dias. A MP também transfere para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões sobre incapacidade de trabalho ou invalidez do dependente. Até então, essa decisão cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O julgamento dos recursos será feito por integrantes da carreira de Perito Médico Federal, conforme regulamento. De acordo com o Governo Federal, a mudança ocorreu porque o Conselho de Recursos da Previdência Social estava sobrecarregado. Em 2020, o órgão julgou apenas 43% dos recursos. Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade se referia a auxílio por incapacidade temporária. A MP amplia, ainda, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). O Programa Especial passa a abranger a análise de processos que apresentem indícios de irregularidade ou potencial risco de gastos indevidos, não somente na concessão, mas também no recurso ou na revisão de benefícios. Com a alteração, o Programa Especial passará a abranger todos os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo para conclusão expirado. Já o Programa de Revisão passa a abranger, além do acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade, o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.” Eu particularmente sou da opinião que não se resolve problemas sérios apenas com promulgações de Medidas Provisórias ou Leis que não funcionem, na prática o que o trabalhador brasileiro precisa é de atendimento rápido e eficiente, pois o portador de incapacidade temporária, juntamente com seus familiares, muitas vezes chegam a passarem fome por conta da demora de atendimento deste sistema antigo, ineficiente e maléfico. Decisões eficientes, ações eficientes, justiça social e que o beneficiário do INSS seja tratado com dignidade, pois na verdade, não existe nenhum favor na concessão de auxílios, pois aquela pessoa que recorre ao INSS é um contribuinte já possui esse direito. Procure sempre um aconselhamento técnico em suas causas, você deve ter seu advogado de confiança, consulte-o para que lhe aconselhe quais as melhores alternativas para seu caso em concreto. Ivanildo de Gouveia Advogado 02/05/2022