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  • Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 06/04/2025 Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Descubra o Que o INSS Pode Estar Te Devendo! O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais subestimados pelos segurados do INSS. Pouco se fala sobre ele, mas a verdade é que esse benefício pode representar uma importante indenização mensal, principalmente para quem sofreu sequelas permanentes após um acidente. O Que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória , pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza — seja ele relacionado ao trabalho ou não — e que, como consequência, fica com sequelas permanentes  que reduzem sua capacidade de exercer plenamente sua função habitual. Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando , sendo cumulativo com a renda do trabalho e válido até a data da aposentadoria. Ao aposentar-se o segurado deixa de receber o auxílio acidente. Neste artigo, vamos explorar com profundidade  a questão: “Qual é o valor do auxílio-acidente?” , com base na legislação brasileira, nos entendimentos doutrinários e na prática administrativa do INSS. Além disso, explicaremos como esse benefício é calculado, quem tem direito e por que consultar um advogado previdenciário  pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. " Continue trabalhando e ainda assim receba uma indenização. " Qual é o Valor do Auxílio-Acidente? Conforme determina a Lei nº 8.213/91, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) a que o segurado teria direito na data do acidente. Exemplo Prático: Imagine que, se o segurado fosse aposentado por incapacidade permanente, ele receberia R$ 2.000,00. Nesse caso, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 mensais, pagos até a data da aposentadoria. Esse cálculo deve considerar: A média aritmética dos salários de contribuição (após a Reforma da Previdência de 2019); O fator de cálculo da aposentadoria por incapacidade, que atualmente corresponde a 60% da média, com acréscimos de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres (no caso de doenças comuns); Aplicação de 50% sobre o valor final apurado. Atenção: Antes da MP 905/2019, o valor do auxílio-acidente era de 50% do salário de benefício, o que podia representar uma quantia maior. Hoje, com a aplicação das novas regras do cálculo da aposentadoria por incapacidade, o valor pode variar bastante conforme o histórico de contribuições do segurado. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa " O Valor é Reajustado? Sim. O auxílio-acidente é reajustado anualmente de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pela inflação oficial (INPC). Isso garante uma correção do valor ao longo do tempo. O Auxílio-Acidente acumula com outros benefícios? O auxílio-acidente pode ser acumulado com a renda do trabalho, mas não pode ser recebido junto com aposentadoria ou outros benefícios como auxílio por incapacidade temporária. Ele cessa automaticamente com a concessão da aposentadoria, independentemente da espécie. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente? Segundo a legislação e os entendimentos do INSS, o benefício pode ser concedido aos segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Atualmente, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício, conforme interpretação do próprio INSS e da jurisprudência dominante. Requisitos básicos: Ter qualidade de segurado; Ter sofrido acidente de qualquer natureza; Comprovação de sequela permanente que reduza a capacidade laborativa; Realização de perícia médica no INSS. Por Que o Valor Pode Variar? Cada caso é único. O valor do auxílio-acidente depende da média salarial do segurado, do tipo de acidente, da extensão da sequela e da forma de cálculo da aposentadoria que seria devida. Além disso, o entendimento sobre a extensão da incapacidade pode variar conforme o perito. Portanto, para saber com precisão qual é o valor do auxílio-acidente em seu caso, é essencial consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que fará o cálculo com base na sua realidade e poderá verificar se houve erro no cálculo ou indeferimento indevido do benefício. O que fazer se o INSS negar o pedido Caso o benefício seja indeferido: Solicite a cópia do processo administrativo no INSS; Analise o motivo do indeferimento com um advogado especialista; Avalie a viabilidade de entrar com recurso administrativo ou ação judicial; Reúna documentos e laudos médicos que comprovem as sequelas; Não desista! Muitos benefícios são concedidos somente na Justiça, com o apoio de um bom advogado. O valor do auxílio-acidente pode variar bastante, mas representa um direito legítimo de muitos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Mesmo que ainda consigam trabalhar, a indenização mensal pode fazer toda a diferença no orçamento familiar. Cada caso tem suas particularidades, e por isso, a orientação profissional é indispensável. Um advogado previdenciário poderá analisar a situação, conferir se o cálculo do benefício está correto e, quando necessário, buscar seus direitos na Justiça. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com amigos e familiares, e inscreva-se no nosso canal para mais informações importantes sobre seus direitos previdenciários.    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" FAQs sobre Auxílio-Acidente 1. O auxílio-acidente é pago mesmo que eu continue trabalhando? Sim. O benefício é indenizatório e pode ser acumulado com a renda do trabalho. 2. Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente? Não. A redução parcial e permanente da capacidade já é suficiente. 3. O acidente precisa ter ocorrido no trabalho? Não. Pode ser qualquer acidente que gere sequela permanente, mesmo fora do ambiente laboral. 4. Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente? Até a concessão da aposentadoria ou o falecimento do segurado. 5. Qual é o valor do auxílio-acidente? Corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade  que o segurado teria direito. 6. O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria? Não. Por ser de natureza indenizatória, ele não integra o salário de contribuição . 7. Como é feita a comprovação da sequela? Por meio de perícia médica do INSS , baseada nos laudos e documentos apresentados. 8. O auxílio-doença precisa ter sido concedido antes? Não necessariamente, embora em muitos casos ele anteceda o auxílio-acidente. 9. É possível recorrer se o INSS negar o benefício? Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. 10. Quem já está aposentado pode receber auxílio-acidente? Não. O benefício é devido apenas até a aposentadoria. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/04/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Pai Não Registrou o Filho

    DIREITO DE FAMÍLIA - PERGUNTAS E RESPOSTAS 06/04/2025 Pai Não Registrou o Filho: Ainda Assim é Obrigado a Pagar Pensão? Entenda Seus Direitos! Muitas mães e responsáveis enfrentam a dura realidade de criar seus filhos sem qualquer apoio do pai, que nunca registrou a criança . Surge, então, uma dúvida frequente: "Se ele não registrou, posso exigir pensão alimentícia?"  A resposta é sim , e neste artigo você vai entender por quê , com base na legislação brasileira, doutrina e jurisprudência atual. Vamos explicar o que diz a lei, como comprovar a paternidade, quais os caminhos legais para exigir o pagamento da pensão , mesmo sem o nome do pai no registro , e o que fazer caso o pedido seja indeferido. Acompanhe até o fim! Base Legal: O Direito à Pensão Está Acima do Registro De acordo com o art. 229 da Constituição Federal, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. Já o Código Civil, em seu art. 1.694, assegura o direito à pensão alimentícia a quem dela necessitar, podendo ser exigida inclusive de ascendentes (pais, avós). Ou seja:  a obrigação alimentar independe do registro no cartório. O que importa é a existência da relação biológica ou socioafetiva, ainda que não formalizada. Quais as Regras? A obrigação alimentar decorre da paternidade. Mesmo que o pai não tenha reconhecido o filho oficialmente, ele pode ser acionado judicialmente para pagar pensão. Antes de exigir alimentos, é preciso reconhecer judicialmente a paternidade, caso não haja registro. Após confirmada a paternidade, o juiz poderá fixar o valor da pensão. Como Requerer? Procure um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública, caso não possa pagar. Será ajuizada uma Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos. O juiz poderá determinar a realização de exame de DNA. Se a paternidade for confirmada, o juiz fixará o valor da pensão. O pagamento é obrigatório a partir da citação ou da sentença, podendo ser cobrado retroativamente. Quais as Exigências Legais? Provar que existe vínculo de filiação (biológico ou afetivo); Apresentar elementos mínimos de indícios de paternidade: fotos, mensagens, testemunhas, histórico de relacionamento com a mãe; Se houver recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA, isso pode ser interpretado em desfavor dele, conforme entendimento do STF e STJ; A criança ou adolescente deve ser representada por um responsável legal. E Se o Pedido For Indeferido? Caso a ação seja negada: Verifique se faltaram provas suficientes da paternidade; Avalie se houve algum erro processual ou técnico; É possível apresentar recurso ao Tribunal; Em alguns casos, o advogado pode propor nova ação com documentos complementares ou testemunhas que fortaleçam a tese. A ausência do nome do pai na certidão de nascimento não isenta sua responsabilidade legal. Toda criança tem direito à pensão alimentícia e o Estado oferece meios para garantir esse direito, inclusive com investigação de paternidade judicial. Contudo, cada caso tem suas particularidades, e o mais seguro é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá analisar provas, conduzir a ação correta e garantir que a criança receba o que é seu por direito. O dever de pagar pensão alimentícia é uma obrigação que deve ser cumprida, mesmo em situações de dificuldade financeira como o desemprego. No entanto, existem mecanismos legais, como a ação revisional de alimentos, que permitem ajustar essa obrigação conforme a sua capacidade atual. Buscar a assistência de um advogado especializado em direito de família é uma medida crucial para navegar por essas situações de forma eficaz e responsável. Um profissional qualificado pode orientar, representar e negociar em seu nome, garantindo que seus direitos sejam preservados e que as necessidades dos seus filhos sejam atendidas de maneira justa. Não hesite em procurar ajuda jurídica ao enfrentar dificuldades no pagamento da pensão alimentícia. A orientação adequada não apenas facilita o processo, mas também assegura que você esteja cumprindo suas obrigações legais da melhor maneira possível, promovendo o bem-estar de seus filhos e a segurança jurídica de sua família. FAQs – Perguntas Frequentes 1. Se o pai nunca registrou o filho, ainda assim posso pedir pensão? Sim. O registro não isenta o pai da obrigação alimentar. 2. É preciso fazer DNA para pedir pensão? Na maioria dos casos, sim. O juiz pode determinar o exame para confirmar a paternidade. 3. Posso pedir pensão retroativa? Sim. Após comprovada a paternidade, é possível cobrar valores desde a citação ou até mesmo de períodos anteriores, dependendo do caso. 4. A pensão pode ser cobrada mesmo se o pai estiver desempregado? Sim, a pensão é proporcional às possibilidades do pai, mas não pode ser totalmente excluída por desemprego. 5. O pai se recusa a fazer o DNA. O que fazer? A recusa pode ser interpretada como indício de paternidade e ajudar na causa. 6. Posso abrir esse processo na Defensoria Pública? Sim. A Defensoria presta assistência gratuita para quem não pode arcar com honorários. 7. O pai é casado com outra mulher. Isso impede a pensão? Não. A obrigação de pagar pensão é independente do estado civil. 8. Quanto tempo demora um processo de investigação com alimentos? Varia, mas o juiz pode conceder pensão provisória durante o processo. 9. A pensão será descontada direto do salário do pai? Sim, o juiz pode determinar desconto em folha de pagamento. 10. Posso perder a guarda se entrar com essa ação? Não. A ação de alimentos ou paternidade não interfere na guarda , que é discutida em processo próprio. Lembre-se Um advogado especializado em Direito de Família poderá ajudá-lo a: Verificar se você tem direito à prestação de alimentos : Um advogado especializado em Direito de Família pode avaliar a sua situação e determinar se há direito a solicitar alimentos, seja entre pais e filhos ou entre outros familiares. Coletar os documentos necessários para a ação de alimentos : A reunião de toda a documentação exigida pode ser um processo complexo. O advogado poderá orientá-lo na coleta de documentos essenciais, como comprovantes de renda, despesas e outros documentos pertinentes. Preparar e protocolar a ação judicial : O advogado redigirá a petição inicial com todos os detalhes necessários, apresentando o caso de maneira clara e objetiva ao juiz. Representá-lo perante o tribunal : Ter um advogado ao seu lado durante o processo judicial é crucial. Ele será responsável por apresentar os argumentos, contestar possíveis defesas e lutar pelos seus direitos. Liderar o processo de recurso, caso a decisão seja desfavorável : Se a decisão inicial não for favorável, o advogado poderá entrar com os recursos cabíveis para reverter a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados. A contratação de um advogado especializado em Direito de Família pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam plenamente respeitados. A importância de procurar um advogado especializado em Direito de Família Um advogado especializado em Direito de Família pode ser essencial para orientar e representar você em casos de prestação de alimentos. Aqui estão alguns motivos para considerar a contratação de um profissional: Orientação na documentação : O advogado pode ajudar a reunir todos os documentos necessários, economizando tempo e esforço, e evitando erros que poderiam prejudicar o andamento do processo. Representação jurídica : O advogado especializado em Direito de Família estará ao seu lado durante todo o processo judicial, defendendo seus interesses de maneira eficaz. Experiência em recursos : Caso o pedido inicial seja negado, o advogado possui a experiência necessária para liderar o processo de recurso, aumentando as chances de uma decisão favorável. Contate a nossa equipe para analisar o seu caso e fornecer a solução mais adequada. Estamos prontos para ajudá-lo(a) a garantir seus direitos, seja de forma presencial ou remota, conforme sua preferência. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/04/2025 VEJA TAMBÉM:   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR ID AD E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   PAIS PODEM PEDIR PENSÃO (ALIMENTOS) AOS FILHOS? QUEM PODE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA? DIVÓRCIO - FATOS QUE VOCÊ PRECISA ENTENTER

  • Auxílio-Acidente

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 06/04/2025 Auxílio-Acidente: O Benefício Pouco Conhecido Que Pode Garantir Sua Estabilidade Financeira Você sabia que existe um benefício previdenciário que pode ser concedido mesmo que você continue trabalhando? O auxílio-acidente  é um dos benefícios mais negligenciados do INSS, mas pode representar uma ajuda financeira importante para quem sofreu sequelas permanentes após um acidente. Neste artigo, você vai entender o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como solicitar, quais são as exigências legais  e o que fazer caso o benefício seja indeferido. O Que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória , pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza — seja ele relacionado ao trabalho ou não — e que, como consequência, fica com sequelas permanentes  que reduzem sua capacidade de exercer plenamente sua função habitual. Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando , sendo cumulativo com a renda do trabalho e válido até a data da aposentadoria. Ao aposentar-se o segurado deixa de receber o auxílio acidente. Base Legal do Auxílio-Acidente A previsão legal do auxílio-acidente está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 , que dispõe: "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia." Além disso, a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS  regulamenta o procedimento administrativo para concessão do benefício, incluindo os critérios técnicos para avaliação da sequela. " Continue trabalhando e ainda assim receba uma indenização. " Quais as Regras Para Receber o Auxílio-Acidente? Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve preencher os seguintes requisitos: Qualidade de segurado  no momento do acidente; Ter sofrido acidente de qualquer natureza  (incluindo fora do ambiente de trabalho); Apresentar sequela permanente que cause redução parcial e definitiva da capacidade laborativa ; A sequela deve ter nexo com a atividade habitual do segurado. Importante: não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho. A redução parcial já pode garantir o direito ao benefício. Como Requerer o Auxílio-Acidente? O pedido do auxílio-acidente pode ser feito de forma administrativa, pelo site ou aplicativo "Meu INSS" , ou presencialmente em uma agência do INSS. O processo é o seguinte: Acesse o Meu INSS  (site ou app); Selecione a opção “Agendar Perícia”  ou “Solicitar Benefício por Incapacidade” ; Preencha os dados e anexe os documentos médicos que comprovem a sequela; Aguarde o agendamento da perícia médica do INSS; Compareça à perícia com toda a documentação necessária. " Compartilhe esse conhecimento com quem precisa " Quais as Exigências Legais? Laudos médicos detalhados e atualizados; Documentos que comprovem o acidente (CAT, boletim de ocorrência, etc.); Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho); Relatórios que demonstrem a redução da capacidade laboral ; Manutenção da qualidade de segurado na data do acidente. Se o Benefício For Indeferido, O Que Devo Fazer? Infelizmente, o INSS indeferir o auxílio-acidente é mais comum do que se imagina. Caso isso ocorra: Solicite cópia do processo administrativo ; Analise os fundamentos do indeferimento; Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário ; Com orientação adequada, você pode entrar com recurso administrativo  no INSS ou ajuizar uma ação judicial para garantir seu direito. O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido , mas extremamente relevante para quem sofre sequelas permanentes que impactam sua vida profissional. Apesar de ser de natureza indenizatória, o valor mensal pode representar uma importante ajuda financeira até a aposentadoria . Cada caso possui particularidades e, por isso, é essencial que você busque a avaliação de um advogado previdenciário de confiança , que poderá analisar sua situação específica e identificar o melhor caminho para garantir seus direitos. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com outras pessoas , inscreva-se no nosso canal e ajude a levar informação para quem precisa !    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" FAQs sobre Auxílio-Acidente 1. O auxílio-acidente é pago mesmo que eu continue trabalhando? Sim. O benefício é indenizatório e pode ser acumulado com a renda do trabalho. 2. Preciso estar totalmente incapacitado para receber o auxílio-acidente? Não. A redução parcial e permanente da capacidade já é suficiente. 3. O acidente precisa ter ocorrido no trabalho? Não. Pode ser qualquer acidente que gere sequela permanente, mesmo fora do ambiente laboral. 4. Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente? Até a concessão da aposentadoria ou o falecimento do segurado. 5. Qual é o valor do auxílio-acidente? Corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade  que o segurado teria direito. 6. O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria? Não. Por ser de natureza indenizatória, ele não integra o salário de contribuição . 7. Como é feita a comprovação da sequela? Por meio de perícia médica do INSS , baseada nos laudos e documentos apresentados. 8. O auxílio-doença precisa ter sido concedido antes? Não necessariamente, embora em muitos casos ele anteceda o auxílio-acidente. 9. É possível recorrer se o INSS negar o benefício? Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. 10. Quem já está aposentado pode receber auxílio-acidente? Não. O benefício é devido apenas até a aposentadoria. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 06/04/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • TRABALHAR SEM VÍNCULO EM CARTEIRA DE TRABALHO. PODE?

    DIREITO DO TRABALHO 30/03/2025 TRABALHAR SEM VÍNCULO EM CARTEIRA DE TRABALHO. PODE? Vínculo Empregatício: Seus Direitos e Como Garantir o Reconhecimento Descubra se você tem direito a registro e benefícios trabalhistas! Leia até o final e saiba como agir! O Que é o Reconhecimento de Vínculo Empregatício? O reconhecimento de vínculo empregatício é a confirmação legal de que um trabalhador desempenhava suas atividades dentro dos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo-lhe direitos trabalhistas. Muitas empresas tentam mascarar relações de trabalho como autônomas, impedindo o acesso do empregado a benefícios como FGTS, férias remuneradas e 13º salário. Quais os Requisitos para a Caracterização do Vínculo Empregatício? Para que haja o reconhecimento do vínculo, a relação de trabalho precisa atender a quatro requisitos básicos, previstos no artigo 3º da CLT: ·         Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado, sem possibilidade de substituição. ·         Onerosidade: Deve haver pagamento pelo serviço prestado. ·         Subordinação: O trabalhador está sujeito às ordens e ao controle do empregador. ·         Habitualidade: O serviço deve ser prestado de forma contínua, sem caráter eventual. Se essas condições forem cumpridas, o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e aos benefícios da CLT. " Trabalhou sem registro? Veja como reverter essa situação! " Principais Direitos de Quem Tem Vínculo Empregatício Ao ter seu vínculo reconhecido, o trabalhador passa a ter acesso a: ·         Registro na Carteira de Trabalho (CTPS); ·         Salário mínimo ou piso da categoria; ·         Jornada de trabalho regulada (art. 58 da CLT); ·         FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); ·         Aviso prévio em caso de demissão; ·         Seguro-desemprego; ·         Benefícios previdenciários; ·         13º salário e férias remuneradas. Jurisprudência sobre o Vínculo Empregatício Os tribunais trabalhistas frequentemente reconhecem vínculos empregatícios disfarçados. Veja um exemplo: TST - RR-XXXXX-XX.2022.5.XX.XXXX: "Ficou demonstrado que o trabalhador atuava de maneira subordinada, com horários fixos e sob ordens diretas da empresa, configurando vínculo empregatício nos termos do art. 3º da CLT." Essa decisão reforça que, mesmo sem registro em carteira, é possível comprovar o vínculo através de provas documentais e testemunhais. Como Solicitar o Reconhecimento do Vínculo? 1.      Reunir provas:  Mensagens, e-mails, recibos de pagamento e testemunhas. 2.      Registrar uma denúncia:  No Ministério do Trabalho, no sindicato da categoria ou procurar um advogado de sua confiança. 3.      Entrar com a ação na Justiça do Trabalho:  Com o auxílio de um advogado especializado. Se você suspeita que seu vínculo empregatício não foi reconhecido corretamente, consulte um advogado especializado para proteger seus direitos. Compartilhe este artigo para ajudar mais pessoas a garantir seus benefícios trabalhistas!     "Seu futuro financeiro pode estar em risco, veja como proteger seus direitos!" FAQs DÚVIDAS FREQUENTES 1.      Posso ter vínculo empregatício mesmo sem carteira assinada? Sim, se houver pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. 2.      Quanto tempo tenho para entrar com a ação? Até 2 anos após o fim do contrato, com possibilidade de cobrar até 5 anos de direitos. 3.      Quais provas posso apresentar? Holerites, e-mails, mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento. 4.      O que fazer se a empresa se recusar a assinar a carteira? Buscar orientação jurídica e ingressar com uma reclamação trabalhista. 5.      Recebo indenização se o vínculo for reconhecido? Sim, incluindo salários atrasados, FGTS e demais direitos. 6.      Trabalhei como "PJ", posso pedir o vínculo? Sim, se as características de emprego forem comprovadas. 7.      Empregados domésticos também têm direito ao vínculo? Sim, se trabalharem mais de 2 dias por semana para o mesmo empregador. 8.      O que fazer se a empresa ameaçar demissão por reivindicar direitos? O trabalhador tem proteção legal contra retaliação. 9.      Preciso de advogado para entrar com a ação? Sim, é aconselhável para garantir seus direitos de forma segura. 10.  Posso fazer acordo com a empresa sem ir à Justiça? Sim, desde que não haja prejuízo aos direitos trabalhistas. Lembre-se Um advogado poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direitos trabalhistas sonegados pela empresa; · Verificar se a empresa faz os devidos recolhimentos Previdenciários; · Auxiliar no entendimento e interpor ação trabalhista; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seus direitos trabalhistas. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 30/03/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 - Entenda os seus direitos.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL Notícias Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 Entenda os seus direitos. A questão da aposentadoria para as donas de casa no contexto do INSS demanda atenção especial, pois é necessário compreender as nuances das contribuições para garantir os direitos previdenciários. Vamos explorar de forma mais detalhada, considerando a legislação em vigor no Brasil.   Diferentemente de quem exerce uma atividade remunerada, a dona de casa não pode contribuir como segura contribuinte individual. A opção correta para ela é a contribuição como segurada facultativa. Isso significa que, mesmo sem renda própria, ela pode contribuir para o INSS com o objetivo de assegurar benefícios previdenciários no futuro. Ao optar pela contribuição facultativa, a dona de casa precisa tomar decisões importantes em relação ao plano de contribuição. Existem três opções principais: baixa renda, simplificado ou convencional. Cada um desses planos tem implicações específicas para o valor da aposentadoria que a dona de casa poderá receber. 1 – Baixa renda: Este plano é direcionado para aquelas donas de casa que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo INSS como de baixa renda. A contribuição é realizada sobre um percentual reduzido do salário mínimo, permitindo que a segurada mantenha sua proteção previdenciária mesmo em condições financeiras limitadas. 2 – Simplificado: No plano simplificado, a contribuição é feita sobre 11% do salário mínimo. Essa opção pode ser de interesse para donas de casa que desejam contribuir com um valor intermediário, porém que não consigam se enquadrar nos critérios estabelecidos para baixa renda. 3 – Convencional: O plano convencional envolve uma contribuição de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o salário que pretenda contribuir, podendo nesta condição buscar uma aposentadoria com um valor mais substancial. É importante que a dona de casa avalie suas condições financeiras e expectativas em relação à aposentadoria ao escolher qualquer desses planos. Além disso, é importante destacar que, ao longo do tempo, é possível migrar entre os planos adaptando-se às mudanças na situação financeira. Entender essas opções e realizar contribuições regulares é essencial para que a dona de casa assegure seus direitos previdenciários, garantindo uma aposentadoria condizente com suas necessidades. Importante ressaltar que as informações sobre os planos e critérios podem ser atualizadas, sendo fundamental consultar as diretrizes do INSS e a legislação em vigor para tomar decisões mais adequadas sobre a aposentadoria como dona de casa no Brasil.   Quais são os benefícios que a dona de casa tem direito no INSS? Como contribuinte para o INSS, a pessoa ao alcançar a condição de segurado passa a ter direito a diversos benefícios, isto acontece também com a dona de casa, de acordo com os requisitos exigidos que já foram cumpridos perante o INSS. Na condição de contribuinte facultativo a dona de casa poderá ter direito aos seguintes benefícios: ·         Salário Maternidade; ·         Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença); ·         Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); ·         Pensão por morte; ·         Aposentadoria programada. Sabendo da grandeza de informações, iremos verificar todos eles em tópicos individuais.   Salário Maternidade O salário-maternidade ou auxílio maternidade é um benefício previdenciário pago a trabalhadoras gestantes ou mães adotivas, tem como fundamento proporcionar um apoio financeiro no final da gravidez, quando normalmente a mulher já terá diversas dificuldades para trabalhar e no pós parto. Seu objetivo é conceder para as mães um benefício financeiro para cuidarem de si mesmas e de seus filhos recém-nascidos ou adotados, mantendo a qualidade de vida e segurança financeira durante os primeiros meses de vida da criança. A contribuinte facultativa tem direito ao salário-maternidade, sendo um benefício pago pela Previdência Social durante o período em que a segurada esta afastada de suas tarefas devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Embora a contribuinte facultativa não exerça uma atividade remunerada, ao optar por fazer parte do Regime Geral da Previdência Social esta pessoa passa a ter direitos. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário que a contribuinte tenha cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas. Este tempo de carência poderá sofrer variações, a depender do caso concreto, mas é importante estar em dias com as contribuições. Devendo ter uma carência mínima de 10 meses.   Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio doença) Para fins de auxílio por incapacidade temporária, a pessoa que contribui na condição de facultativo também poderá ter direito a pleitear este benefício, sendo ele concedido para as donas de casa que ficarem incapacitadas por mais de 15 dias,  mas, para que se alcance esta condição a dona de casa precisa ter uma carência mínima de 12 contribuições antes do evento que causou a incapacidade temporária.   Aposentadoria por Incapacidade Permanente Esta é a antiga aposentadoria por invalidez, aplica-se para o trabalhador que fica totalmente incapacitado para o trabalho, sendo em virtude de doença ou acidente comum ou do trabalho. Uma vez que a dona de casa não exerce atividade remunerada, desta forma, não há como conceder o benefício em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo assim, ficando esta pessoa invalida ou incapaz para as ocupações do dia-a-dia por doença comum ou acidente, poderá ser elegível para pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente, devendo também ter cumprido no mínimo 12 meses de carência, mas neste caso, usa-se a cláusula da preexistência, ou seja este período de contribuição deve se dar antes da constatação da doença. Existem doenças consideradas graves para fins de direitos previdenciários , neste caso, se for acometida por uma dessas mazelas, ficará isenta da carência mínima.   Pensão por Morte A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente, é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado. A pessoa que contribui de forma facultativa, se na data do falecimento, já tiver cumprido os requisitos mínimos, deixará o direitos de seus dependentes reivindicarem a pensão por morte.   Aposentadorias programadas Num conceito geral, as aposentadorias programadas são aquelas que o contribuinte efetua seu recolhimento ao sistema do INSS já com uma finalidade predisposta,  sabendo por quanto tempo deverá contribuir, qual será o valor mensal de contribuição e até mesmo se sua aposentadoria será por idade ou por tempo de contribuição, lembrando que o termo “tempo de contribuição” servirá apenas para quem entrou no sistema previdenciário antes do inicio da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Quando falamos da dona de casa, tudo vai depender do plano de contribuição que foi escolhido. CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA O contribuinte facultativo de baixa renda é aquele que, mesmo não sendo obrigado a contribuir para a Previdência Social, opta por fazê-lo para garantir direitos previdenciários futuros. Nessa categoria, o contribuinte faz o pagamento reduzido da taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo a alíquota 5% do salário mínimo, equivalente a R$ 70,60 por mês no ano de 2024. Código de pagamento Qualidade - código Valor Facultativo baixa renda Mensal – 1929 – 5% R$ 70,60 Facultativo baixa renda Trimestral – 1937 – 5% R$ 211.80 As donas de casa que não possuem renda própria podem contribuir facultativamente para o INSS, a fim de garantir uma aposentadoria no futuro. Existem duas modalidades de contribuição facultativa para donas de casa: o plano baixa renda e o plano simplificado. Plano baixa renda. Para poder contribuir com 5% do salário mínimo,  a dona de casa precisa cumprir os seguintes requisitos: pertencer à uma família de baixa renda com rendimentos de até R$ 2.824,00 em 2024; fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal ter o CadÚnico atualizado não exercer atividade remunerada dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência não possuir renda própria CONTRIBUINTE FACULTATIVO NO PLANO SIMPLIFICADO O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente, R$ 155,32 em 2024. A implementação deste plano se deu a partir da publicação da  Lei Complementar n º 123/2006 , com efeitos a partir de abril/2007 ( Decreto nº 6.042/2007 ). Código de pagamento Qualidade - código Valor Contribuinte Simplificado Mensal – 1473 – 11% R$ 155,32 Contribuinte Simplificado Trimestral – 1490 – 11% R$ 465,96 O plano simplificado é uma opção para donas de casa que não se enquadram nos requisitos do plano baixa renda. A contribuição para o plano simplificado é de 11% do salário mínimo, o que equivale a R$ 155,32 em 2024. Requisitos para aposentadoria As donas de casa que contribuírem facultativamente para o INSS poderão se aposentar por idade, desde que preencham os seguintes requisitos: ·         62 anos de idade, se mulher; ·         65 anos de idade, se homem. O valor da aposentadoria será de um salário mínimo vigente. Obs.: As donas de casa que contribuírem na condição de Contribuinte Facultativo de Baixa Renda ou Simplificado deverão serem preencherem os requisitos mínimos de 180 meses de carência e 15 anos de contribuição para aposentarem-se, sendo que esta aposentadoria pagará o salário mínimo vigente.   CONTRIBUINTE FACULTATIVO PLANO NORMAL (CONVENCIONAL) Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários. O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. Código de pagamento Qualidade - código Valor Facultativo plano normal Mensal – 1406 – 20% R$ 282,40 Facultativo plano normal Trimestral – 1457 – 20% R$ 847,20 Observação  – Este formato de contribuição permite que o valor seja superior ao salário mínimo, considerando sempre 20% da alíquota que a pessoa pretende recolher até no máximo o teto previdenciário. Aposentadoria da dona de casa pelo plano convencional A dona de casa que deseja se aposentar com mais de um salário mínimo deve contribuir facultativamente para o INSS pelo plano convencional. A contribuição deve ser feita através da Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. O pagamento pode ser feito mensalmente ou trimestralmente. Requisitos para aposentadoria Para se aposentar pelo plano convencional, a dona de casa deve cumprir os seguintes requisitos: ·          62 anos de idade, se mulher; ·         65 anos de idade, se homem; ·         15 anos de contribuição. O plano convencional é uma opção para donas de casa que desejam se aposentar com mais de um salário mínimo. É importante consultar um profissional especializado para verificar qual modalidade de contribuição é mais adequada para cada caso.   Aposentadoria por idade progressiva Considerando a nova regra da idade progressiva que soma-se ao tempo de contribuição, deverão ser considerados um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, sendo que a cada ano serão acrescidos 6 meses na idade mínima para aposentar-se  Ou seja no ano de 2023 essa idade mínima era de 58 anos para mulheres, já em 2024 a idade mínima será de 58 anos e seis meses., veja na tabela abaixo como ficarão os próximos anos. Qual será o valor da aposentadoria da dona de casa? Via de regra o valor que a dona de casa dependerá muito do plano de contribuição ao qual ela recolheu suas mensalidades para o INSS. ·         Caso tenha sido no plano baixa renda ou simplificado o valor da aposentadoria será necessariamente de 1 salário mínimo. Essa regra pode ter exceções, caso a pessoa tenha contribuído por outros períodos (entre julho de 1994 até a presente data), com por outros planos e outros valores, deverá ser apurado a média das contribuições no período e desta forma, talvez, sua aposentadoria alcance um valor superior a 1 salário mínimo nacional.   ·         Já no caso da contribuição convencional, o contribuinte tem a opção de recolher sobre o valor que pretende alcançar na aposentadoria, sendo que a contribuição deverá ser 20% do benefício que deverá ser alcançado, limitado ao teto de benefícios pagos pelo INSS (Previdência Social)   Muito cuidado com essa contribuição, pois se você contribuir apenas por 15 anos, serão computados apenas 60% da média contributiva para estabelecer o benefício, sendo que as mulheres obterão mais 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos, já os homens terão esses 2% a mais a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, veja o exemplo abaixo:   Imagine que a pessoa contribui por 17 anos no plano convencional baseando-se num salário de R$ 3.500,00 por mês: Se for mulher : seu benefício de aposentadoria será concedido aos 62 anos de idade com um valor aproximado de R$ 2.240,00 (64% da média das contribuições); S e for homem : o benefício de aposentadoria será concedido aos 65 anos de idade com um valor aproximado de R$ 2.100,00 (60% da média das contribuições).   Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 que nunca contribuiu ou não alcançou as contribuições mínimas do INSS. É muito comum a dona de casa que nunca contribuiu para o INSS, ou não possua contribuições suficientes para solicitar a aposentadoria, nesses casos é preciso deixar claro que não há como requerer a aposentadoria, mas, dependendo da situação financeira familiar, podemos encontrar uma solução, o conhecido Benefício de Prestação Continuada ou BPC/LOAS.   O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.   Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa. ​ Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.   O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.   Quem pode utilizar esse serviço? Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual ( APROXIMADAMENTE R$ 353,00 POR PESSOA no ano de 2024 ). Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições: ​ ·         Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher; ·         Estar inscrito no Cad-Único; ·         Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente); ·         Nacionalidade brasileira; ·         Possuir residência fixa no país; ·         Não estar recebendo outro tipo de benefício.     Ficou com Dúvidas sobre Aposentadoria da Dona de Casa pelo INSS em 2024 Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 30/12/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Você conhece os motivos que impedem que sua aposentadoria seja concedida?

    Você conhece os motivos que impedem que sua aposentadoria seja concedida? Você trabalhou duro a vida toda, esperando ansiosamente pelo momento da aposentadoria, e quando finalmente chega o momento de requerer esse benefício merecido, seu pedido é negado. Infelizmente, essa situação é mais comum do que se imagina. Muitos trabalhadores se veem diante de negativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo após cumprir todos os requisitos necessários. Mas por que isso acontece? Neste artigo, vamos explorar alguns motivos que podem levar ao indeferimento de pedidos de aposentadoria pelo INSS, com base em exemplos de cidadãos afetados pela burocracia. Conheça Alguns Motivos que Podem Impedir sua Aposentadoria e Porque o INSS Pode Negar seu Pedido 1. Falta de Documentação Completa Um dos motivos mais recorrentes para a negativa de aposentadoria pelo INSS é a falta de documentação completa. Muitos requerentes não estão cientes da documentação específica necessária para comprovar o tempo de contribuição ou outros requisitos. Certificar-se de ter todos os documentos estão em ordem, como carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento de autônomo, documentos médicos, documentos pessoais, entre outros, é essencial para garantir que o processo de aposentadoria transcorra sem problemas. Veja o exemplo prático: Documentação Incompleta: Caso de Maria Maria, uma trabalhadora dedicada que contribuiu para a previdência por mais de 33 anos, viu seu pedido de aposentadoria recusado devido à ausência de alguns documentos essenciais. Embora ela tenha apresentado sua carteira de trabalho e comprovantes de contribuição, a falta de um documento específico que comprovasse um período de trabalho como autônoma levou à rejeição de seu requerimento. A falta de orientação sobre a documentação necessária foi um obstáculo significativo para Maria, resultando em atrasos e complicações adicionais em seu processo de aposentadoria. 2. Inconsistências nos Dados Outro motivo frequente para a negação de pedidos de aposentadoria são as inconsistências nos dados fornecidos. Erros simples, como datas incorretas de admissão ou demissão, valores de contribuições desatualizados ou informações pessoais inconsistentes, podem levar o INSS a rejeitar o requerimento. É crucial revisar minuciosamente todas as informações antes de submeter o pedido. Veja o exemplo prático: Dados Inconsistentes: Exemplo de João João, um profissional experiente que dedicou décadas ao mercado de trabalho, enfrentou a recusa de sua aposentadoria devido a dados inconsistentes em seus registros de contribuição. Um erro de digitação na data de admissão em um de seus empregos anteriores resultou em um conflito nos registros, levando o INSS a questionar a autenticidade de suas informações. Embora João tenha tentado corrigir o erro, a burocracia do processo de retificação retardou ainda mais o andamento de seu pedido de aposentadoria. 3. Ausência de Cumprimento dos Requisitos Mínimos O não cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pelo INSS é um dos principais fatores para a recusa de pedidos de aposentadoria. Além do tempo mínimo de contribuição, há outros critérios, como a idade mínima e condições específicas para aposentadorias especiais. Desconhecer ou subestimar esses requisitos pode levar à negativa do benefício. 4. Processos Administrativos Lentos e Ineficientes A burocracia e os processos administrativos lentos podem ser um empecilho significativo. O INSS muitas vezes enfrenta uma carga de trabalho excessiva, resultando em demoras no processamento dos pedidos. Problemas internos, como falta de pessoal e sistemas desatualizados, podem impactar negativamente a eficiência do órgão, resultando em atrasos e indeferimentos indevidos. 5. Questões Legais e Atualizações na Legislação Previdenciária Mudanças nas leis previdenciárias e interpretações jurídicas podem afetar diretamente a elegibilidade para a aposentadoria. É crucial estar ciente das atualizações na legislação e buscar orientação profissional para garantir que o processo de aposentadoria esteja em conformidade com as leis vigentes. Veja o exemplo prático: Mudanças na Legislação: O Caso de Ana Ana, uma profissional com tempo especial, enfrentou complicações em seu pedido de aposentadoria devido a mudanças recentes na legislação previdenciária. As alterações nos critérios de aposentadoria para trabalhadores que tenham trabalhado em ambientes insalubres ou com exposição excessiva a ruídos resultaram em exigências adicionais de documentação, das quais Ana não estava ciente inicialmente. A falta de conhecimento sobre as mudanças legais relevantes a prejudicou, levando a atrasos consideráveis em seu processo de aposentadoria. Estes exemplos reais destacam a importância de compreender a complexidade do sistema previdenciário e a necessidade de estar bem informado sobre os requisitos e procedimentos necessários ao solicitar a aposentadoria. Além disso, evidenciam a necessidade de orientação especializada para evitar complicações desnecessárias e assegurar que o processo de aposentadoria transcorra de maneira suave e eficiente. A Experiência Faz a Diferença Imagine ter um especialista ao seu lado, alguém que conhece todas as nuances da burocracia do INSS e sabe exatamente quais documentos são necessários e como lidar com possíveis obstáculos. Um advogado especializado em direito previdenciário traz consigo um conjunto valioso de habilidades e conhecimentos que podem transformar um processo complicado em uma jornada tranquila e bem-sucedida em direção à sua aposentadoria. Evite Complicações Desnecessárias A contratação de um advogado experiente é um investimento inteligente para evitar complicações desnecessárias. Com um profissional competente ao seu lado, você pode evitar erros comuns, como documentação incompleta, dados inconsistentes e falta de conhecimento sobre mudanças recentes na legislação previdenciária. Com orientação especializada, você terá a garantia de que seu pedido de aposentadoria será tratado com a devida atenção e precisão, evitando atrasos e negativas indesejadas. Garanta seus Direitos Previdenciários Seus direitos previdenciários são preciosos, e é fundamental protegê-los adequadamente. Um advogado especializado em direito previdenciário irá lutar incansavelmente por você, assegurando que você receba os benefícios aos quais tem direito. Com seu conhecimento jurídico especializado, o advogado estará ao seu lado durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba a aposentadoria que merece. Não deixe que a burocracia do sistema previdenciário impeça você de alcançar sua merecida aposentadoria. Invista na tranquilidade e na segurança de contar com um advogado especializado, e garanta que seu processo de aposentadoria seja uma transição suave e sem complicações. Entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário hoje mesmo e dê o primeiro passo em direção a uma aposentadoria tranquila e bem-sucedida! CONCLUSÃO Em conclusão, o processo de aposentadoria pode ser complicado e muitas vezes frustrante, especialmente quando os pedidos são negados. No entanto, compreender os possíveis motivos para o indeferimento pode ajudar a evitar contratempos desnecessários. Garantir que toda a documentação esteja em ordem, revisar minuciosamente os dados fornecidos, cumprir todos os requisitos necessários e estar atualizado com as mudanças legais podem aumentar significativamente as chances de um processo de aposentadoria bem-sucedido. Lembre-se sempre da importância de buscar aconselhamento de profissionais especializados em direito previdenciário para orientação personalizada e precisa, garantindo assim uma transição tranquila para a fase da aposentadoria. Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre os possíveis motivos pelos quais o INSS pode negar um pedido de aposentadoria. Se você estiver enfrentando dificuldades com seu processo de aposentadoria, não hesite em buscar assistência especializada para garantir seus direitos previdenciários. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 18/10/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • Pensão Por Morte do INSS - O que é, quem tem direito, valor e prazo?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL PENSÃO POR MORTE DO INSS - O que é, quem tem direito, valor e prazo? A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. A pensão por morte é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado. Quem tem direito à pensão por morte? Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, conforme a ordem de preferência estabelecida na legislação: · Viúvo(a) ou companheiro(a) que comprove união estável com o segurado; · Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a); · Pais; · Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a); · Cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato, com direito a pensão alimentícia; · Ex-companheiro(a) que comprove união estável com o segurado e recebia pensão alimentícia; **Outro(a) dependente que comprove dependência econômica do segurado, mediante declaração escrita do segurado e prova documental. A legislação que estabelece os padrões atuais para a Pensão por Morte é: Lei 8.213/91, nos arts. 74 a 79; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115; e pela IN 77/2015, nos arts. 364 a 380. Requisitos para a concessão da pensão por morte Para ter direito à pensão por morte, os dependentes devem cumprir os seguintes requisitos: · O segurado deve ter sido filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data do óbito ou do desaparecimento; · O óbito ou o desaparecimento do segurado deve ter ocorrido após a filiação ao RGPS; · Os dependentes devem comprovar a qualidade de dependente; **Os dependentes devem comprovar a dependência econômica do segurado. Valor da pensão por morte O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos pela inflação. A pensão por morte pode ser integral ou proporcional, conforme a renda do segurado e o número de dependentes. Após esta breve introdução você irá acompanhar neste artigo: 1 – O que é Pensão Por Morte? 2 – Quem terá direito à Pensão Por Morte? 3 - Principais Requisitos para a Concessão da Pensão Por Morte 4 – Quais são os prazos para requerer a Pensão Por Morte? 5 – Qual o valor da Pensão Por Morte? 6 – Qual a duração do pagamento? 7 – Habilitação dos dependentes na Pensão Por Morte 8 – Cumulação de Pensão por Morte 9 - Documentos Necessários para Concessão da Pensão por Morte 10 - Conclusão 1 – O que é Pensão Por Morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. A pensão por morte é um benefício de grande importância para os dependentes do segurado, pois garante a eles uma renda para suprir suas necessidades básicas. É um direito fundamental que deve ser respeitado. 2 – Quem terá direito à Pensão Por Morte? Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, conforme a ordem de preferência estabelecida na legislação: ​DEPENDENTES DE CLASSE 1 Viúvo(a), cônjuge; · Companheiro(a) que comprove união estável com o segurado; · Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; DEPENDENTES DE CLASSE 2 Pais; DEPENDENTES DE CLASSE 3 Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Os dependentes estão enumerados nos incisos. I a III do art. 16 da lei 8.213/91. Cada inciso corresponde a uma classe de dependentes. Para se compreender melhor, devemos considerar o seguinte: a) A existência de dependentes da Classe 1, excluirá automaticamente os dependentes das Classes 2 e 3; b) A inexistência de dependentes da Classe 1, habilitará os dependentes da Classe 2, porém não habilitará os dependentes da Classe 3; c) Os dependentes da Classe 3, só poderão se habilitar caso inexistam os dependentes das Classes 1 e 2, desde que comprovada a dependência econômica. Na existência de enteados e menores tutelados, devemos equiparar aos filhos, ou seja eles se enquadram na classe 1, porém deve haver a comprovação da dependência financeira. Pensão por Morte para Cônjuges Divorciados ou Ausentes Em meio às complexidades legais que cercam a pensão por morte, é crucial compreender as nuances específicas para cônjuges divorciados ou ausentes. O benefício de Pensão Por Morte, regido pela Lei 8.213/91, merece uma analise aprofundada para garantir que todos os direitos sejam assegurados. Portanto, vamos explorar detalhadamente os cenários em que os cônjuges divorciados ou ausentes podem pleitear a pensão por morte. Cônjuge Ausente – habilitação e dependência econômica : O cônjuge ausente pode ser elegível para a pensão por morte, contudo, a habilitação é um processo fundamental. Conforme o artigo 76 da Lei 8.213/91, o benefício inicia-se a partir da data do requerimento administrativo. Necessitando o cônjuge ausente comprovar a dependência econômica, diferentemente do cônjuge presente que terá sua dependência considerada presumida. Direito Simultâneo – Companheiro(a) atual: Importante ressaltar que o direito à pensão por morte do cônjuge ausente não exclui o atual companheiro ou companheira do falecido. Este último fará jus ao benefício a partir da habilitação, devendo comprovar sua dependência econômica. Cônjuge Divorciado ou Separado – Pensão Por Morte sob condições específicas: No caso do cônjuge divorciado ou separado, a elegibilidade à pensão por morte está atrelada à circunstâncias específicas. Se o cônjuge recebia pensão alimentícia ou retomou a convivência marital com o falecido, o direito à pensão está configurado. Renúncia à Pensão Alimentícia - Implicações e Exceções: Mesmo que o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim, pode ter direito à pensão por morte. A súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, comprovada a necessidade econômica posterior, a renúncia não é um impedimento absoluto. Concorrência Equitativa - Divorciados e Dependentes: O § 2º do artigo 76 da Lei 8.213/91 destaca que o cônjuge divorciado ou separado, que recebia pensão de alimentos, concorrerá em igualdade de condições com os dependentes listados no inciso I do artigo 16 da mesma lei. Essa disposição legal estabelece uma equidade entre os beneficiários, independentemente do estado civil. Súmula 336 do STJ - Protegendo os Direitos da Mulher Separada Judicialmente: A súmula 336 do STJ oferece uma salvaguarda aos direitos da mulher que renunciou aos alimentos na searação judicial. Comprovada a necessidade econômica superveniente, a mulher tem o direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido. Esta decisão reforça a sensibilidade jurídica às mudanças nas condições financeiras após a separação. 3 - Principais Requisitos para a Concessão da Pensão Por Morte: Desvendando as Condições A obtenção da pensão por morte está condicionada a requisitos específicos, essenciais para a concessão desse benefício previdenciário. Neste contexto, destacam-se os seguintes critérios fundamentais: a) Óbito: · O primeiro requisito é a confirmação do óbito do segurado. A constatação do falecimento é crucial para dar início ao processo de solicitação da pensão por morte. b) Qualidade de Segurado: · Além do óbito, é imprescindível que o falecido possuísse a qualidade de segurado no momento do falecimento. Isso significa que ele estava vinculado ao regime previdenciário, cumprindo os requisitos estabelecidos pelas normas vigentes. c) Qualidade de Dependente: · Aqueles que pleiteiam a pensão por morte devem comprovar sua qualidade de dependente em relação ao segurado falecido. Essa relação de dependência é determinada pelos laços familiares ou econômicos entre o beneficiário e o falecido. Este benefício não requer carência, entretanto, é crucial que o óbito tenha ocorrido enquanto o falecido mantinha a qualidade de segurado. A ausência da necessidade de carência torna o processo mais acessível, permitindo que dependentes obtenham o benefício mesmo em situações em que o segurado não tenha cumprido os requisitos temporais comumente exigidos. No caso de o segurado não possuir a qualidade de segurado na data do óbito, mas tiver adquirido direito a algum benefício previdenciário em vida, ainda assim, há direito à pensão por morte. Para resumir, a concessão da pensão por morte está atrelada à verificação precisa desses requisitos. É fundamental compreender que a legislação previdenciária oferece flexibilidade, garantindo o direito ao benefício mesmo em situações específicas, como a falta de qualidade de segurado no momento do óbito, mas com direito adquirido a benefícios previdenciários em vida. 4 – Quais são os prazos para requerer a Pensão Por Morte? Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação. Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento. Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial. 5 – Qual o valor da Pensão Por Morte? Ao lidar com a pensão por morte, é essencial compreender os diversos métodos de cálculo. Este artigo explora como ficou a formação do cálculo da Pensão Por Morte após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Compreendendo a Cota Familiar - Após a Emenda Constitucional 103/2019 houve uma mudança radical na forma de cálculo da Pensão Por Morte, ao ocorrer o óbito de um segurado ou aposentado, o cálculo da pensão inicia-se pela cota familiar. Esta é estabelecida em 50%, com um adicional de 10% para cada dependente. Vamos analisar um exemplo prático: uma viúva com dois filhos, cujo marido aposentado recebia R$ 2.000,00. Exemplo Prático: · Cota Familiar: R$1.000,00 · Viúva: R$200,00 · Filho 1: R$200,00 · Filho 2: R$200,00 · Total: R$ 1.600,00 por mês Este método oferece uma compreensão clara de como a cota familiar é distribuída entre os dependentes. Pontos Importantes a Considerar Ao lidar com a pensão por morte, é crucial estar ciente de alguns pontos fundamentais aplicáveis a todos os casos: · Com o falecimento do dependente inválido ou com deficiência, o valor da Pensão por Morte será recalculado entre os dependentes, conforme o cálculo já informado. · Quando o dependente atinge a maioridade, a cota não retorna mais para outros dependentes e pensionistas. · O valor da Pensão por Morte não pode ser inferior a 1 salário mínimo, desde que seja a única fonte de renda. 6 – Qual a duração do pagamento? Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios: - Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses . - Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos , a pensão será paga por somente quatro meses . - Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo: Idade da(o) cônjuge/companheira(o) na data do óbito Duração do pagamento da pensão Menos de 22 anos de idade 3 anos Entre 22 e 27 anos de idade 6 anos Entre 28 e 30 anos de idade 10 anos Entre 31 e 41 anos de idade 15 anos Entre 42 e 44 anos de idade 20 anos 45 anos de idade ou mais Vitalícia - Idade dos filhos: os filhos receberão o benefício até completarem 21 anos de idade ou continuamente se forem considerados inválidos(as) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Obs.: Ao findarem os prazos, a cota parte de cada um retornará, sendo feito o recálculo dos valores, até que não existam mais beneficiários da Pensão Por Morte. 7 – Habilitação dos dependentes na Pensão Por Morte A habilitação dos requerentes para a Pensão Por Morte se darão conforme já foi explicado no item 4 , com suas regras bem claras, respeitando-se os prazos em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação. Nestes casos o benefício deverá ser pago de forma retroativa à data do falecimento. No entanto poderá ocorrer de algum beneficiário não se habilitar dentro dos prazos preestabelecidos por lei, nesse caso não poderá o INSS inibir a concessão do benefício para aqueles que pediram dentro do prazo, veja o que diz a lei: Lei 8.213/91. Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. Sendo que aqueles que se habilitarem fora do prazo, poderão receber o benefício, porém o marco inicial não será mais o óbito, mas sim, a data de entrada do requerimento. 8 – Cumulação de Pensão por Morte Se lermos o artigo 124 da Lei 8.213/91, veremos os benefícios que não podem ser recebidos cumulativamente pelo mesmo beneficiário. A pensão por morte não pode ser cumulada com: Lei 8.213/91, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença; II – mais de uma aposentadoria; III – aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV – salário-maternidade e auxílio-doença; V – mais de um auxílio-acidente; VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa . Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Ou seja, a pensão por morte não pode ser cumulada com outra pensão por morte (a pessoa não pode receber duas pensões por morte), mas ressalva-se o direito de escolher a mais vantajosa. Mas devemos considerar que se a pensão por morte for deixada por outra pessoa, como um filho, por exemplo, esta poderá ser cumulada com a pensão por morte deixada pelo cônjuge sem problema nenhum. Portanto nesta condição a pessoa poderá receber duas pensões. Também é possível cumular pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro se as pensões forem de regimes diferentes, podendo por exemplo receber uma pensão por morte paga pelo RGPS (INSS) e outra oriunda de servidor público (RPPS). Súmula 63, TFR (Tribunal Federal de Recursos): “A pensão de que trata o art. 242 da Lei 1.711/1952, não se confunde com a que decorre de filiação do falecido funcionário ao regime da Previdência social (LOPS). É cabível sua cumulação, preenchidos os requisitos legais exigidos.” 9 - Documentos Necessários para Concessão da Pensão por Morte · Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; · Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito; · Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e · Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; · Documentos que comprovem a qualidade de dependente. 10 - Conclusão A pensão por morte é um benefício previdenciário de grande importância para os dependentes do segurado que faleceu. É um direito fundamental que deve ser respeitado. O processo de solicitação da pensão por morte pode ser complexo e burocrático. É importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito à pensão por morte; · Coletar os documentos necessários para o pedido da pensão por morte; · Preparar o pedido da pensão por morte; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Aqui estão alguns motivos pelos quais é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar a pensão por morte: · O advogado especializado em direito previdenciário está familiarizado com a legislação e com os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte. Isso pode ajudá-lo a evitar erros e agilizar o processo. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para o pedido da pensão por morte. Isso pode ser um processo complexo e demorado, e um advogado pode ajudá-lo a economizar tempo e esforço. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá representar você perante o INSS. Isso pode ser importante, especialmente se o pedido for negado. · O advogado especializado em direito previdenciário poderá liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A Experiência Faz a Diferença ​ Imagine ter um especialista ao seu lado, alguém que conhece todas as nuances da burocracia do INSS e sabe exatamente quais documentos são necessários e como lidar com possíveis obstáculos. Um advogado especializado em direito previdenciário traz consigo um conjunto valioso de habilidades e conhecimentos que podem transformar um processo complicado em uma jornada tranquila e bem-sucedida em direção à sua aposentadoria. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 16/11/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • TESTAMENTO

    O testamento é um documento legal que estabelece a vontade de uma pessoa sobre como seus bens devem ser distribuídos após a sua morte. Ele pode ser feito por qualquer pessoa que tenha capacidade mental para expressar sua vontade de forma clara e coerente. Para fazer um testamento, é necessário seguir algumas etapas. A primeira delas é pensar sobre quais são os seus bens e quem são as pessoas que você deseja que os recebam. É importante que essas pessoas sejam claramente identificadas no documento, de forma a evitar disputas e conflitos entre familiares. Também, é necessário escolher um executor para o testamento, essa pessoa será responsável por garantir que as disposições do testamento sejam cumpridas após a sua morte. É importante escolher alguém em quem se confie plenamente, que tenha habilidades administrativas e que esteja disposto a cumprir essa responsabilidade. Após definir as pessoas beneficiárias e o executor, é hora de formalizar o testamento. Para isso, é possível procurar um advogado especializado em sucessões para ajudar no processo ou mesmo redigir o documento por conta própria. O importante é que o testamento seja claro e atenda às exigências legais. Para registrar o testamento, é necessário levá-lo a um cartório de notas e registrá-lo em livro próprio, esse registro garante que o documento tenha validade legal e possa ser utilizado como prova da vontade do testador. Quanto aos beneficiários, é possível escolher qualquer pessoa ou instituição para receber seus bens. É importante lembrar que, em alguns casos, é necessário respeitar as disposições legais sobre a herança, como é o caso dos filhos, que têm direito a uma parte da herança. Devo salientar que não é obrigatório ter um advogado para fazer um testamento, mas é altamente recomendável. Um advogado especializado em sucessões pode orientar sobre as melhores opções para garantir que a vontade do testador seja cumprida, além de ajudar na redação e registro do documento. Mesmo assim, um advogado também pode ajudar a evitar possíveis conflitos entre os herdeiros e a garantir que as disposições do testamento sejam cumpridas de acordo com a lei. O custo de um advogado para elaborar um testamento varia de acordo com a complexidade do documento, mas pode ser considerado um investimento importante para garantir a tranquilidade de seus entes queridos após a sua morte. Vale lembrar que o testamento pode ser modificado a qualquer momento, desde que o testador esteja em plenas condições mentais, para isso, é necessário fazer um novo documento que revogue o anterior, ou fazer uma adição ao testamento anterior por meio de um codicilo. Em resumo, o testamento é uma importante ferramenta para garantir que a vontade de uma pessoa seja respeitada após a sua morte. Para fazer um testamento, é necessário definir os beneficiários e o executor, redigir o documento e registrá-lo em cartório. Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em sucessões para garantir a validade e efetividade do documento. Além disso, é importante destacar que o testamento pode ser uma maneira de evitar conflitos familiares e garantir uma divisão justa dos bens, especialmente em casos em que a lei de sucessões pode não refletir a vontade do testador. Por exemplo, é comum que pessoas em relacionamentos não formalizados ou com filhos de diferentes relacionamentos queiram deixar seus bens para parceiros ou filhos específicos, o que pode não ser contemplado pelas regras de sucessão legais. Nesses casos, o testamento pode ser a solução para garantir que a vontade do testador seja respeitada. Devo ressaltar também que o testamento pode ser feito a qualquer momento, independentemente da idade ou condição de saúde da pessoa. Embora seja um assunto delicado, é importante lembrar que a morte é um fato inevitável e que fazer um testamento pode ser uma maneira de deixar um legado e garantir que seus entes queridos sejam cuidados de acordo com a sua vontade. É fundamental ressaltar que o testamento não é apenas uma questão financeira. Ele também pode ser utilizado para indicar desejos específicos relacionados ao funeral, doações a instituições de caridade ou mesmo à guarda de animais de estimação. Esses são apenas alguns exemplos de disposições que podem ser incluídas em um testamento. É importante que o testamento seja atualizado sempre que houver mudanças significativas na vida do testador, como casamento, divórcio, nascimento de filhos, mudança de patrimônio ou mudança de vontade em relação à distribuição de bens. Em relação aos custos do testamento, é importante destacar que os valores podem variar de acordo com a complexidade do documento e a região em que o cartório está localizado. No entanto, o custo do registro em cartório é relativamente baixo em comparação com os benefícios que o testamento pode proporcionar. Em resumo, fazer um testamento é uma maneira de garantir que a sua vontade seja respeitada após a sua morte e evitar conflitos entre familiares. Embora seja um assunto delicado, é importante considerar a sua elaboração para garantir a tranquilidade e o bem-estar dos seus entes queridos. Se você ainda não tem um testamento, procure um advogado especializado em sucessões para ajudar a elaborar o documento e registrar em cartório. Ainda tem dúvidas sobre os tipos de guarda dos filhos? Mande um e-mail para: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. IVANILDO DE GOUVEIA VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • GUARDA DOS FILHOS e suas Modalidades

    GUARDA DOS FILHOS É comum o fim de um relacionamento em que existam filhos menores de idade, nessa situação é muito importante a solução de todas as pendências para regularizar a situação, principalmente quando se trata da “ GUARDA dos Filhos e suas modalidades ”. É importante a solução breve das arestas, pois deve-se considerar a preservação do bem estar dos filhos. Sendo um dos aspectos mais delicados e doloridos em um divórcio o debate sobre a guarda dos filhos costuma gerar muita angustia para todos os lados, porém deve-se sempre levar em consideração que numa condição assim os maiores perdedores serão sempre os filhos. Entenda o conceito de Guarda Sendo um dos atributos do poder familiar, a guarda faz parte do conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais devem exercer de forma igual em relação aos seus filhos. O poder familiar não se extingue com o divórcio ou separação, já que mantem relação com a condição de pai e mãe, podendo é claro os filhos serem frutos de filiação natural, legal ou socioafetiva. Mantem-se o poder familiar mesmo quando não existe uma relação de convivência conjugal. Em uma disputa judicial o magistrado levará em conta aquele que poderá oferecer melhor condição de suprir as necessidades da criança/adolescente, levando em consideração sempre as peculiaridades do menor, o genitor que for concedido a guarda deverá ficar responsável para pôr em pratica as melhores condições de reger a vida do filho. Deve-se ficar claro que o outro genitor que não deterá a guarda (desde que não haja impedimentos legais) também terá direito de opinar e participar das decisões que forem melhores para o filho. Na Constituição Federal do Brasil em seu artigo 226, § 5º há o regramento que ambos os pais exercem o poder familiar com relação aos filhos comuns, também podemos observar que no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 33, estabelece que a guarda “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente”. Diante disso tudo, deve ainda o genitor não guardião monitorizar aquele que detém a guarda com relação às decisões e a forma de cuidar do menor, podendo inclusive propor judicialmente que sejam corrigidas irregularidade e tomadas todas as providencias legais visando o bem estar do menor. Contudo a ausência da guarda, como verificado no contexto não afasta o poder familiar daquele que não a possui. Quais são as modalidades de guarda dos filhos Devemos esclarecer que no Brasil consideram-se dois tipos de guarda dos filhos: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Cada um desses conceitos tem suas próprias particularidades, como explica-se a seguir: a) Guarda Unilateral É a guarda concedida a um dos genitores , ficando este responsável pelas decisões necessárias para garantir a aplicação de todos os direitos inerentes ao filho. Nesta condição resta ao outro genitor o direito de convivência, assim como fiscalização das decisões implementadas pelo titular da guarda. a.1) Guarda Unilateral Alternada É a espécie de guarda que concede a apenas um dos genitores por um determinado período de tempo, sendo que ao terminar esse tempo preestabelecido a guarda passará para o outro genitor, ficando assim os cuidados da guarda alternados entre ambos os genitores. É comum o filho ficar seis meses com um genitor e seis meses com o outro e assim sucessivamente. Acredito que essa alternância deve ser muito bem estabelecida e administrada, a fim de evitar prejuízos e confusão psicossocial dos filhos já que evidentemente haverá sempre uma quebra de sua rotina. b) Guarda Compartilhada É a guarda exercida pelos dois genitores de forma simultânea. Dessa forma, eles serão responsáveis por, em conjunto, estabelecer parâmetros e tomar decisões, dividindo assim de forma igualitária obrigações quanto aos filhos. A Lei 13058/2014 estabelece que a guarda dos filhos será sempre compartilhada entre os pais, a não ser que um deles abdique do direito de exercê-la ou não demonstrar condições para tal obrigação. Ainda tem dúvidas sobre os tipos de guarda dos filhos? Mande um e-mail para: ivanildodegouveia@adv.oabsp.org.br Este artigo le ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. VEJA TAMBÉM: O que é Curatela - Interdição APOSENTADORIA POR IDADE - NOVA IDADE MÍNIMA PARA A MULHER INSCRIÇÃO NO INSS. VOCÊ SABE O QUE É E PARA QUE SERVE? INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio, mesmo sem cumprir toda a carência PRESSÃO ALTA (HIPERTENSÃO) DÁ DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

  • Prisão Civil por Falta de Pagamento de Alimentos: Entenda as Consequências Legais

    Prisão Civil por Falta de Pagamento de Alimentos: Entenda as Consequências Legais O Direito de Família é uma área do Direito que trata das relações familiares, incluindo questões de grande relevância, como a guarda dos filhos e pagamento de alimentos. O Código Civil Brasileiro estabelece que é dever dos pais proverem o sustento de seus filhos, mesmo após o término do casamento ou da união estável. Normalmente cabe ao genitor que deixou o lar a responsabilidade de ajudar a prover o sustento alimentar dos filhos que ficaram sob a guarda do outro genitor, na esmagadora maioria dos casos a mãe fica com a guarda das crianças, e o pai fica com a responsabilidade de ajudar a prover as necessidades fundamentais dos filhos ( não sendo essa condição uma regra específica, podendo haver situações diversas ). Quando um dos genitores não cumpre sua obrigação de ajudar a prover o sustento dos filhos, a lei prevê que sejam aplicadas medidas rigorosas, incluindo a prisão civil. Neste artigo, vamos explorar o que diz a Lei sobre a prisão por falta de pagamento de alimentos e as consequências dessa situação. O Conceito na Legislação Brasileira O conceito na legislação brasileira é amplo e polêmico, pois traz à tona uma discussão complexa, uma vez que as relações familiares sempre devem levar em consideração os direitos e deveres. Quando tratamos dos deveres, vamos considerar as responsabilidades dos pais para com seus filhos, nós vamos elucidar um entendimento mais abrangente sobre esses deveres quando interpretamos em conjunto, a Constituição Brasileira, o Código Civil Brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente e uma série de outras leis que produzem não raras vezes um misto de interpretações. Além disso existem outros meios de exigir que a parte devedora cumpra o dever de alimentar sua prole, sem necessariamente ser tão traumático o resultado desta cobrança, já que atualmente a coerção pode ser praticada de várias formas, como por exemplo a execução do título judicial, ou busca de valores em banco, podendo até mesmo ser praticada a penhora de bens. As Condições para a Prisão por Pensão Alimentícia É importante destacar que a prisão por pensão alimentícia não é imposta de forma arbitrária. Existem condições específicas que devem ser cumpridas antes que essa medida seja aplicada. São elas: 1. Débito Acumulado O segundo requisito é o acúmulo de três parcelas ou mais do valor da pensão alimentícia. Apenas dívidas substanciais são consideradas para essa medida. 2. Intimação Prévia Antes de determinar a prisão do devedor, o juiz deve intimá-lo para pagar o débito em atraso em até três dias. A intimação é um passo crucial no processo. Consequências para o Pai Inadimplente 1. Ação de Execução de Alimentos Quando o pai deixa de pagar a pensão alimentícia, o beneficiário (geralmente a mãe ou o responsável legal) pode entrar com uma ação de execução de alimentos na Justiça. Nesse processo, o juiz determina que o devedor pague a dívida em atraso, que inclui as parcelas não pagas e eventuais multas ou correções monetárias. 2. Prisão Civil Uma das medidas mais drásticas que a Justiça pode tomar é decretar a prisão civil do pai inadimplente. No entanto, é importante destacar que essa medida não é aplicada de forma automática. Antes de determinar a prisão, o juiz costuma buscar alternativas para que o pai cumpra com suas obrigações, como bloquear contas bancárias ou determinar a penhora de bens. 3. Inscrição em Órgãos de Restrição de Crédito Além da ação de execução de alimentos, o pai inadimplente pode ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa. Isso pode dificultar a obtenção de crédito em instituições financeiras e a realização de compras a prazo. O Fundamento Legal da Prisão por Pensão Alimentícia A prisão por pensão alimentícia encontra seu respaldo legal no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo estabelece que o devedor de alimentos que deixar de pagar a pensão alimentícia poderá ser preso em regime fechado por até três meses . No entanto, essa medida extrema é adotada apenas em casos excepcionais, quando todas as outras tentativas de cobrança foram esgotadas. A Jurisprudência do STJ sobre Prisão por Pensão Alimentícia O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um papel fundamental na interpretação e aplicação das leis relacionadas à pensão alimentícia. Suas decisões ajudam a moldar o entendimento e a jurisprudência sobre o tema em todo o país. Decisão 1: Execução da Prisão Em uma de suas decisões mais importantes, o STJ esclareceu que a prisão do devedor de pensão alimentícia deve ser cumprida em regime fechado. Isso significa que o devedor ficará detido em uma instituição prisional pelo período determinado. Decisão 2: Prisão Subsidiária Outra decisão relevante é a que estabelece que a prisão por pensão alimentícia é subsidiária. Isso significa que a prisão não é a primeira opção, mas sim uma medida a ser adotada quando todas as outras tentativas de cobrança falharam. Decisão 3: Inviabilidade da Prisão O STJ também reconhece que, em alguns casos, a prisão do devedor pode ser inviável, como quando o devedor comprovar sua incapacidade financeira. Nesses casos, outras medidas de cobrança podem ser adotadas. A situação Psicológica dos filhos Não são poucas as vezes em que os filhos são as maiores vítimas da prisão civil de seu genitor ou genitora, pois será comum uma criança trazer para si a culpa de seu pai ou sua mãe estarem presos. Nós sabemos que essa não é a verdade, o responsável pela própria prisão será o indivíduo que deixou de cumprir suas obrigações, atrevo-me a dizer que deixou de cumprir as obrigações de forma cruel, pois está sonegando o direito de seus filhos se alimentarem e terem uma vida com uma melhor qualidade. Não sou defensor de sonegador, mas acredito que já passados mais de 20 anos de um século tecnológico, pode sim, haver outras formas de obrigar o devedor cumprir seu dever sem que existam tantos transtornos envolvidos. Mesmo assim, sabemos que existem aqueles que sonegam de proposito, para esses, defendo sim a prisão civil e acho que o mesmo deveria ficar sob medida coercitiva até cumprir sua obrigação para com seus filhos. A Importância do Cumprimento das Obrigações Alimentares Em resumo, a prisão por pensão alimentícia é uma medida extrema que só deve ser aplicada em casos de inadimplência voluntária e acumulação significativa de dívidas alimentares. O entendimento do STJ sobre o assunto tem sido fundamental para garantir que essa medida seja usada de forma justa e proporcional. É importante destacar que o cumprimento das obrigações alimentares é uma responsabilidade fundamental, pois visa garantir o bem-estar de crianças e dependentes financeiros. Portanto, é crucial que os pais ou responsáveis cumpram suas obrigações de forma adequada e pontual. Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre como funciona a prisão por pensão alimentícia e o posicionamento do STJ sobre o assunto. Para mais informações detalhadas sobre casos específicos ou para entender melhor seus direitos e deveres em relação à pensão alimentícia, é aconselhável consultar um advogado com conhecimentos em direito de família. Orientação Profissional Se você não tem certeza de como proceder ou se encontrar obstáculos ao longo do processo, considere buscar orientação profissional de advogados especializados em direito de família. Eles podem fornecer assistência valiosa e garantir que seus direitos sejam protegidos. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO OAB/SP 470873 04/10/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • APOSENTADORIA PARA AUTÔNOMOS - Entenda os direitos e deveres para manter uma aposentadoria estável.

    APOSENTADORIA PARA AUTÔNOMOS Entenda os direitos e deveres para manter uma aposentadoria estável. Antes de tudo é preciso que o trabalhador autônomo compreenda o quanto é difícil o processo de aposentadoria, esta categoria exige muita atenção e regularidade nas contribuições para o INSS. Neste texto vamos esclarecer de forma simples os direitos e deveres dos autônomos em relação à aposentadoria, incluindo os requisitos de idade e tempo de contribuição, o cálculo do benefício e a importância de manter os recolhimentos e comprovantes atualizados. Se você é um trabalhador autônomo é crucial buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir o entendimento correto e, em conformidade com as normas. Quem pode ser contribuinte autônomo? Contribuinte autônomo de forma geral é aquele trabalhador que trabalha formalmente, porém sem carteira de trabalho assinada, é comum não haver uma relação de patrão e empregado entre o contratante e o trabalhador autônomo, devendo, porém existir um contrato entre as partes que estabeleça os direitos e deveres das partes nesta relação. É comum nessa relação o trabalhador autônomo ser chamado de prestador de serviços, sendo necessário o recolhimento da contribuição para o INSS. Conceito de Aposentadoria A aposentadoria é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário ao longo de suas carreiras. Esse benefício visa garantir uma fonte de renda regular quando a pessoa não estiver mais trabalhando por motivo de aposentadoria, assegurando a manutenção de uma dignidade mínima para a manutenção da qualidade de vida. No Brasil existem diversas modalidades de aposentadoria, porém nesse artigo iremos nos ater em comentar apenas sobre aquelas que poderão ser concedidas pelo INSS. Elas poderão ser: Por idade, por tempo de contribuição (para quem entrou no sistema previdenciário após a EC 103/19 essa categoria não existe mais), por incapacidade permanente para o trabalho e especial. Cada uma possui suas exigências mínimas para que o contribuinte adquira o direito. Veja outros benefícios que o contribuinte regular para Previdência Social terá direito na condição de segurado? 1 – Auxílio por incapacidade temporária; 2 – Aposentadoria por tempo de contribuição; 3 – Aposentadoria por idade; 4 – Aposentadoria por incapacidade temporária; 5 – Salário maternidade; 6 – Auxílio-reclusão; 7 – Auxílio-acidente; 8 – Reabilitação profissional; 9 – Salário família. A aposentadoria para autônomos é um tema importante, mas muitos contribuintes negligenciam as regras para adquirir o direito, devido à complexidade das normas previdenciárias. A ausência de um empregador responsável pelo recolhimento das contribuições torna o planejamento da aposentadoria um desafio significativo para muitos trabalhadores autônomos. É fundamental compreender os direitos e deveres associados a esse processo para garantir uma renda estável no futuro. É importante ressaltar que os autônomos possuem os mesmos direitos de aposentadoria que os trabalhadores formais. Eles podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, dependendo dos requisitos específicos de cada modalidade. No caso da aposentadoria por idade requer que a pessoa tenha atingido a idade mínima, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de ter no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS. Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição exige que o trabalhador cumpra os requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional 103 de 2019. Veja algumas pessoas que podem se qualificar como contribuintes individuais autônomos São considerados contribuintes individuais, por exemplo, sacerdotes, diretores que recebem remuneração decorrente da atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de taxi, motoristas de caminhão, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho, entre outras diversas funções. Como o autônomo deve contribuir para o INSS? Para garantir o direito ao benefício de aposentadoria, o contribuinte autônomo deverá efetuar sua contribuição por conta própria. Neste caso, tem a obrigação de realizar sua contribuição na alíquota de 20% entre o mínimo (R$1.320,00) e o máximo (R$7.507,49), ou na alíquota reduzida de 11%, e nesse caso, apenas sobre o salário mínimo vigente. O pagamento da contribuição previdenciária deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia quinze do mês seguinte a que se refere a contribuição. ( em 2023 ) Como gerar a GPS (conhecido como “carnê” do INSS)? O segurado pode gerar a GPS mediante acesso ao Meu INSS, pelo link https://meu.inss.gov.br/ , por meio do " Emissão da Guia de Pagamento (GPS) ". Para acessar esse serviço é necessário que tenha senha de acesso ao Meu INSS. É importante que a contribuição seja efetuada no máximo até o dia 20 do mês subsequente (próximo), caso contrario o trabalhador corre o risco de não ter aquele mês computado para fins de aposentadoria. Deveres do autônomo com relação à aposentadoria Além de contribuir regularmente para o INSS, os autônomos tem a responsabilidade de manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o sistema que registra as informações previdenciárias de cada trabalhador. A manutenção precisa e atualizada desses registros é crucial para evitar problemas e garantir o recebimento dos benefícios de forma correta no futuro. Também é importante que os autônomos guardem todos os comprovantes de pagamento das contribuições, uma vez que o INSS pode solicitar esses documentos para verificar informações ou resolver possíveis divergências. Outro dever do contribuinte é o de realizar prova de vida anualmente, após concedido o benefício, essa medida é necessária para garantir a continuidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários. Conclusão Apesar da aposentadoria para autônomos parecer algo muito complexo, é possível garantir através dela uma fonte de renda estável no futuro, desde que sejam seguidas as normas estabelecidas e as contribuições sejam realizadas regularmente para o INSS. Manter os dados atualizados e os comprovantes de pagamentos em ordem é crucial para evitar complicações futuras. Em caso de dúvidas, não hesite em buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário. Seja proativo e garanta seu futuro financeiro. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 24/10/2023 VEJA TAMBÉM: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA DEFICIENTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS INVENTÁRIO E PARTILHA

  • BENEFICIÁRIOS DO INSS PODERÃO PEDIR AUXÍLIO MATERNIDADE E PENSÃO POR MORTE DIRETAMENTE EM CARTÓRIO.

    BENEFICIÁRIOS DO INSS PODERÃO PEDIR AUXÍLIO MATERNIDADE E PENSÃO POR MORTE DIRETAMENTE EM CARTÓRIO. Com o intuito de diminuir as filas para requerimento de serviços, o INSS firmou um acordo para que em fase experimental por um período de 30 dias a partir de 15 de outubro de 2021 os BENEFICIÁRIOS DO INSS PODERÃO PEDIR AUXÍLIO MATERNIDADE E PENSÃO POR MORTE DIRETAMENTE EM CARTÓRIO. No dia 1º o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para estender esse tipo de atendimento aos cartórios de todo país. Você sabia que existem requerimentos de pensão por morte e auxílio maternidade que foram protocolados a mais de um ano e meio e até o momento não houve resposta administrativa por parte da autarquia? Essa situação é humilhante para o beneficiário, já que apenas está pedindo o que lhe é de direito. É muito comum a necessidade de documentos complementares para fazer prova do direito requerido nos processos administrativos do INSS, essa situação provoca uma demora na concessão dos benefícios, porém, é preciso questionar veementemente o exagerado tempo que a autarquia tem levado para analisar processos. Observando a situação crítica, é obvio que a proposta de requerer a concessão do benefício em cartório com resposta em tempo real é interessante, até porque, de qualquer forma no caso dos auxílio maternidade e da pensão por morte e necessário suas respectivas certidões que são emitidas justamente nos Cartórios de Registros Civis, podendo o requerimento do benefício ser portanto efetuado no mesmo momento. Onde vejo que surgirão sérios problemas, esses benefícios já podem ser solicitados pelos canais virtuais do INSS como o portal MEU INSS e o telefone 135, os obstáculos para concessão dos benefícios que tanto prejudica os solicitantes não estão no pedido em si, mas encontram-se no cumprimento de exigências, que é provar que possui o direito. É muito comum o INSS abrir exigências para casos simples, que um pouco de boa vontade do analista resolveria a situação. Portanto acredito que o requerimento em cartório é bom para agilizar o pedido, mas não irá resolver os problemas relacionados com a analise do processo, creio que novamente cairemos na judicialização das demandas, já que a autarquia apenas está terceirizando o que trabalho que deveria fazer com eficiência. E vem fazendo cada vez pior. Dr. Ivanildo de Gouveia

  • A Depressão Pode Ser Motivo Para Obter Aposentadoria?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 26/03/2025 A Depressão Pode Ser Motivo Para Obter Aposentadoria? A discussão sobre a possibilidade de se obter aposentadoria em decorrência da depressão tem ganhado relevância no Direito Previdenciário brasileiro. Este artigo tem como objetivo apresentar uma análise aprofundada sobre o tema, abordando a base legal, os entendimentos doutrinários, as regras para requerimento do benefício e as exigências legais. Ressaltamos que cada caso possui particularidades, sendo fundamental a avaliação individualizada e a consulta a um advogado especialista para orientação personalizada. O que é Depressão? A depressão é uma doença silenciosa que se manifesta de forma sutil e muitas vezes passa despercebida. Devido à sua natureza insidiosa, os sintomas podem ser confundidos com uma simples tristeza profunda ou com o estresse decorrente dos desafios do cotidiano, o que pode atrasar o diagnóstico correto. Por ser uma condição crônica e incapacitante, a depressão não se resume a um momento passageiro de desânimo, mas envolve uma profunda alteração no humor e no pensamento, levando à sensação de vazio e à dificuldade em experimentar prazer nas atividades diárias. Essa oscilação emocional, combinada com a sensação de não sentir as emoções de maneira plena, caracteriza o estado depressivo e pode afetar significativamente a qualidade de vida de quem a enfrenta. Diante desses desafios, o acompanhamento especializado por um médico psiquiátrico torna-se fundamental. O profissional de saúde mental é capacitado para identificar os sinais e sintomas específicos da depressão e, assim, oferecer o tratamento adequado. Essa intervenção pode incluir desde a psicoterapia até a administração de medicamentos, sempre de acordo com as particularidades de cada caso. É importante compreender que o diagnóstico da depressão muitas vezes demanda tempo e uma avaliação cuidadosa. Os sintomas podem variar de pessoa para pessoa, o que exige uma análise detalhada do histórico clínico e do comportamento do paciente. Por isso, buscar ajuda profissional ao notar alterações significativas no humor ou no funcionamento emocional é essencial para um manejo eficaz da doença. Em resumo, reconhecer a depressão como uma doença psiquiátrica séria e incapacitante é o primeiro passo para buscar o tratamento adequado. O diagnóstico precoce, aliado ao suporte de um especialista, pode ser decisivo para o controle dos sintomas e para a melhoria da qualidade de vida, permitindo que a pessoa reconquiste o equilíbrio emocional e a capacidade de enfrentar os desafios do dia a dia. " Sua saúde merece atenção e respaldo legal. " Tempo de Afastamento e Benefícios Previdenciários em Caso de Depressão A depressão é uma doença de difícil detecção, pois seus sintomas podem ser facilmente confundidos com episódios comuns de tristeza profunda ou estresse. Entretanto, para fins de concessão de benefícios pelo INSS, é essencial avaliar a extensão e os prejuízos que essa enfermidade pode causar na vida do trabalhador. Afastamento e Benefícios Em virtude dos impactos da depressão, o trabalhador pode necessitar de afastamento do trabalho, seja para o benefício de incapacidade temporária ou, nos casos mais graves, para o benefício de incapacidade permanente. O tempo de afastamento dependerá da situação de saúde e do grau de incapacidade identificado pelo médico responsável. Afastamento de até 15 dias: Se o médico determinar que o trabalhador precisa ficar afastado por um período inferior a 15 dias, o INSS não precisa ser acionado. Nesses casos, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento.   Afastamento superior a 15 dias: Para afastamentos que excedam 15 dias, o segurado deve solicitar o benefício por incapacidade junto ao INSS. No caso de contribuintes individuais e facultativos, o requerimento pode ser feito imediatamente, sem a necessidade de aguardar os 15 dias. Avaliação Pericial pelo INSS Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, a avaliação pericial do INSS torna-se fundamental. O perito analisará os documentos médicos e determinará a extensão dos prejuízos causados pela depressão, classificando a incapacidade do trabalhador em uma das seguintes categorias: Total e permanentemente incapaz para suas atividades; Parcial e permanentemente incapaz para suas atividades; Total e temporariamente incapaz para suas atividades; Parcial e temporariamente incapaz para suas atividades. Com base nessa avaliação, o perito indicará o período de afastamento adequado, que pode ser de 30, 45, 60, 90 dias, entre outros, no caso do benefício de auxílio-doença. Se não houver previsão de melhora da condição, o benefício poderá evoluir para aposentadoria por invalidez. A depressão, embora difícil de diagnosticar, pode causar prejuízos significativos à capacidade laboral. Por isso, é imprescindível que a avaliação para a concessão de benefícios do INSS considere não apenas a presença da doença, mas, sobretudo, a sua extensão e os impactos na rotina do trabalhador. Se você se encontra em uma situação semelhante, é importante buscar orientação médica especializada e assessoria jurídica para garantir os seus direitos e o acesso ao benefício adequado. "Informações essenciais para sua tranquilidade" Contextualização e Base Legal A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/91 e do Regulamento da Previdência Social, prevê a concessão de benefício por incapacidade permanente,  a antiga aposentadoria por invalidez, para aqueles que comprovarem incapacidade para o trabalho. No entanto, a caracterização da depressão como causa de incapacidade exige uma análise minuciosa do caso concreto. A legislação determina que a incapacidade, seja ela total ou parcial, deve ser comprovada por meio de laudos médicos e perícias realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Doutrinadores e especialistas destacam que, embora a depressão seja uma doença mental, seu impacto na capacidade laboral varia conforme a gravidade, a frequência dos episódios e a resposta ao tratamento. Assim, é imprescindível a demonstração de que a enfermidade, de forma permanente ou prolongada, impede o indivíduo de exercer suas atividades profissionais habituais. Quais as Regras? O benefício por incapacidade permanente, no contexto de doenças mentais como a depressão, está condicionada à comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho. Entre as principais regras, destacam-se: Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e relatórios médicos que atestem a severidade da depressão e sua interferência nas atividades laborais. Perícia médica do INSS:  A avaliação do caso será realizada por uma junta médica que, com base em critérios técnicos e na documentação apresentada, decidirá sobre a concessão do benefício. Reabilitação profissional: A legislação prevê que, se houver possibilidade de reabilitação, o segurado poderá ser submetido a um programa de reabilitação, o que pode alterar o tipo de benefício concedido. Como Requerer? O processo para requerer a aposentadoria por invalidez em razão da depressão segue os seguintes passos: Reunião de documentos: Colete todos os laudos médicos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico e a gravidade da depressão. Agendamento de perícia:  Solicite o agendamento da perícia médica junto ao INSS. Este passo é fundamental, pois a avaliação pericial será determinante na concessão do benefício. Pedido formal:  Faça o requerimento do benefício por meio do portal Meu INSS ou diretamente nas agências da Previdência Social, apresentando toda a documentação comprobatória. Acompanhamento do processo: É recomendável acompanhar o andamento do processo e, se necessário, interpor recursos em caso de indeferimento. Quais as Exigências Legais? As principais exigências legais para a concessão da aposentadoria por incapacidade em casos de depressão incluem: Laudos e exames médicos atualizados: A documentação deve demonstrar de forma clara e consistente a existência e a gravidade da depressão. Histórico de tratamento: Registros que comprovem a tentativa de reabilitação e os tratamentos realizados, demonstrando a persistência dos sintomas. Impacto na capacidade laboral: Provas que evidenciem como a depressão interfere nas atividades diárias e na capacidade de trabalho. Exame pericial:  A decisão final depende da avaliação da junta médica do INSS, que utilizará critérios técnicos e científicos para julgar o caso. E se o pedido for indeferido? Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja indeferido, o segurado possui o direito de recorrer. As alternativas incluem: Recurso administrativo: Apresentar recursos junto ao INSS, reunindo novos elementos e esclarecimentos que possam influenciar na reavaliação do caso. Ação judicial:  Se o recurso administrativo não for suficiente, é possível buscar a via judicial para garantir o direito ao benefício, contando com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Reavaliação médica:  Em alguns casos, é possível solicitar uma nova perícia ou a inclusão de novos exames que evidenciem a gravidade da condição. Considerações Finais A depressão, quando comprovadamente incapacitante, pode ser considerada como fundamento para a concessão do benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Contudo, cada caso deve ser analisado de forma individualizada, respeitando as especificidades de cada diagnóstico e o impacto na vida do segurado. Por isso, é essencial contar com uma avaliação criteriosa e o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá orientar e defender seus direitos de maneira adequada. Se você tem dúvidas sobre o seu caso, não hesite em buscar orientação especializada. Compartilhe este artigo com amigos e conhecidos que possam se beneficiar desta informação e fique à vontade para entrar em contato para esclarecimentos adicionais.    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" FAQs sobre Depressão e Aposentadoria A depressão pode gerar direito à aposentadoria por invalidez? Sim, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Quais documentos são necessários para comprovar a depressão? Laudos médicos, exames, relatórios e histórico de tratamento são essenciais. Como funciona a perícia médica no INSS? A perícia avalia a documentação apresentada e a condição do segurado para determinar a incapacidade. É possível recorrer se o benefício for negado? Sim, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente. Qual a legislação que ampara este benefício? A Lei nº 8.213/91 e o Regulamento da Previdência Social. O que caracteriza a incapacidade laboral por depressão? A incapacidade é caracterizada quando os sintomas impossibilitam o desempenho das atividades profissionais. Existe previsão para reabilitação profissional nesses casos? Sim, caso seja viável, o INSS pode sugerir programas de reabilitação. Quanto tempo demora o processo de aposentadoria por invalidez? O prazo pode variar, dependendo da complexidade do caso e da demanda do INSS. O que devo fazer se discordar do laudo pericial? Busque orientação jurídica para interpor recurso administrativo ou entrar com ação judicial. O acompanhamento por um especialista é realmente necessário? Sim, um advogado especializado pode oferecer a melhor orientação para cada situação. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 26/03/2025 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Pensionista tem direito a aposentadoria por idade?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 23/03/2025 Pensionista tem direito a aposentadoria por idade? Quais as Regras? Quais as Exigências do INSS? A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores brasileiros. Este artigo explora em detalhes se um pensionista tem direito a aposentadoria por idade, quais são as regras, como requerer e quais são as exigências do INSS para este benefício. O Que é a Aposentadoria por Idade? A aposentadoria por idade é um benefício previsto na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999, concedido aos segurados que atingem uma determinada idade mínima e possuem o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação. Regras Gerais As regras para a concessão da aposentadoria por idade foram alteradas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Atualmente, são as seguintes: Homens : 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres : 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. "Descubra a melhor estratégia para se aposentar!" Pensionista Tem Direito à Aposentadoria por Idade? Sim, um pensionista pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela legislação. É importante destacar que a condição de pensionista (receber pensão por morte de um cônjuge ou companheiro) não impede o recebimento de aposentadoria por idade, desde que o segurado tenha contribuído para o INSS e cumprido os requisitos necessários. Exigências do INSS Para que o INSS conceda a aposentadoria por idade, é necessário que o segurado atenda a todas as exigências, como: Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Documentação pessoal em dia e comprovantes de contribuições. "Segurança financeira começa com um bom planejamento previdenciário!" Importância de Consultar um Advogado Previdenciário Cada caso possui suas particularidades, e as normas podem ser complexas e sujeitas a mudanças. Por isso, é crucial buscar a orientação de um advogado previdenciário. Este profissional pode auxiliar na análise detalhada do caso, garantir que toda a documentação esteja correta e representar o segurado em eventuais recursos contra decisões do INSS. A aposentadoria por idade é um direito garantido aos segurados que atingem a idade mínima e possuem o tempo necessário de contribuição. Mesmo sendo pensionista, é possível requerer este benefício, desde que cumpridos todos os requisitos legais. Cada caso é único e pode apresentar peculiaridades que exigem uma análise cuidadosa. Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode ser decisivo para a concessão do benefício. Compartilhe este texto com amigos e familiares para que mais pessoas conheçam seus direitos e, se tiver dúvidas, entre em contato conosco para uma consulta detalhada.    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 23/03/2025 FAQs 1.      Pensionista pode se aposentar por idade?  Sim, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição. 2.      Quais são os requisitos para aposentadoria por idade?  65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. 3.      A pensão por morte impede a aposentadoria por idade?  Não, são benefícios independentes. 4.      Como solicitar a aposentadoria por idade?  Pelo portal Meu INSS ou telefone 135. 5.      Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por idade? Documentos pessoais e comprovantes de contribuições ao INSS. 6.      Quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido de aposentadoria?  O prazo pode variar, mas geralmente leva alguns meses. 7.      O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado?  Pode-se recorrer da decisão com a ajuda de um advogado previdenciário. 8.      O pensionista precisa de um tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?  Sim, são necessários pelo menos 15 anos de contribuição. 9.      A aposentadoria por idade é vitalícia?  Sim, uma vez concedida, é um benefício vitalício. 10.  Como um advogado previdenciário pode ajudar?  Na análise do caso, preparação da documentação e acompanhamento do processo. VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Quem Deve Fazer um Planejamento Previdenciário?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 07/03/2025 Quem Deve Fazer um Planejamento Previdenciário? O planejamento previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e segura. No Brasil, o sistema previdenciário passou por diversas reformas, e cada trabalhador possui condições específicas que podem impactar diretamente sua aposentadoria. Neste artigo, abordaremos quem deve fazer um planejamento previdenciário, as regras aplicáveis, como requerer e o que fazer em caso de indeferimento do INSS. O Que é o Planejamento Previdenciário? O planejamento previdenciário consiste na análise detalhada do histórico contributivo do trabalhador para identificar a melhor estratégia de aposentadoria. Esse processo envolve a verificação de tempo de contribuição, valores recolhidos, possibilidade de averbação de períodos e a escolha da regra mais vantajosa. Quem Deve Fazer um Planejamento Previdenciário? Qualquer pessoa que deseja garantir o melhor benefício previdenciário deve realizar um planejamento. No entanto, algumas situações tornam essa análise ainda mais necessária: ·         Trabalhadores próximos da aposentadoria: Para avaliar qual regra de transição é mais vantajosa. ·         Profissionais autônomos e MEIs: Para garantir contribuições adequadas e evitar períodos sem cobertura previdenciária. ·         Servidores públicos:  Para compreender as regras específicas do regime próprio e a possibilidade de migração para o INSS. ·         Professoras e professores:  Para aproveitar regras diferenciadas, como a redução do tempo de contribuição. ·         Pessoas que tiveram vários vínculos empregatícios:  Para analisar a possibilidade de somar períodos e evitar perdas. ·         Quem deseja contribuir como segurado facultativo:  Para não perder direitos e garantir melhor cálculo do benefício. ·         Trabalhadores expostos a agentes insalubres:  Para verificar o direito à aposentadoria especial. "Descubra a melhor estratégia para se aposentar!" Quais as Regras do Planejamento Previdenciário? O planejamento deve considerar as regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e as normas anteriores. As principais regras envolvem: ·         Requisitos de idade e tempo de contribuição:  Aposentadoria por idade (65 anos homens e 62 anos mulheres) e tempo de contribuição mínimo de 15 anos. ·         Regra de transição:  Pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e 100%, e regra do pedágio de 100%. ·         Aposentadoria especial:  Redução de idade para trabalhadores em condições insalubres. ·         Conversão de tempo especial em comum:  Apenas para períodos laborados até a Reforma de 2019. ·         Cálculo da média salarial:  Baseado em todas as contribuições desde julho de 1994. "Segurança financeira começa com um bom planejamento previdenciário!" Como Solicitar um Planejamento Previdenciário? O pedido pode ser feito junto a um advogado previdenciário, que fará uma análise minuciosa dos documentos e projeções do benefício, fazendo a análise das melhores condições e o melhor momento para que você possa solicitar seu benefício. Quais são os documentos necessários? Para um planejamento adequado, é necessário apresentar: ·         Carteira de trabalho  e histórico de contribuição. ·         CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). ·         Guia de recolhimento (para autônomos e facultativos). ·         Comprovação de tempo especial, se aplicável. O planejamento previdenciário é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila, segura e financeiramente vantajosa. Cada caso possui particularidades que podem impactar diretamente no valor e na concessão do benefício, por isso, contar com a orientação de um especialista faz toda a diferença. Para evitar prejuízos e tomar as melhores decisões, consulte o Dr. Ivanildo de Gouveia – Advogado Previdenciário. Se este artigo foi útil para você, compartilhe com amigos e familiares que também podem se beneficiar dessas informações!    "Não deixe o INSS decidir seu futuro sozinho!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 07/03/2025 FAQs 1. O que é planejamento previdenciário? O planejamento previdenciário é um estudo detalhado da vida contributiva de um trabalhador para garantir a melhor estratégia de aposentadoria. Ele analisa o tempo de contribuição, valores pagos, regras de transição e possibilidades de otimização do benefício. 2. Quem deve fazer um planejamento previdenciário? Todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social devem fazer um planejamento, especialmente aquelas próximas da aposentadoria, profissionais autônomos, servidores públicos, trabalhadores expostos a agentes insalubres e quem teve múltiplos vínculos empregatícios. 3. Quanto custa um planejamento previdenciário? O valor pode variar conforme a complexidade do caso e o profissional contratado. Um advogado previdenciário pode oferecer um serviço personalizado, garantindo que todas as opções sejam analisadas corretamente. 4. Como sei qual regra de aposentadoria é mais vantajosa? A regra mais vantajosa depende do tempo de contribuição, idade e valores recolhidos. O planejamento previdenciário permite simular diferentes cenários e identificar a melhor opção para o segurado. VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Quais são os Direitos dos Aposentados por Idade no Brasil?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 28/01/2025 Quais são os Direitos dos Aposentados por Idade no Brasil? A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação brasileira. Neste artigo, vamos explorar os direitos dos aposentados por idade no Brasil, com base na legislação vigente e nos entendimentos doutrinários. Quais as Regras? A aposentadoria por idade é regida pela Lei nº 8.213/91, que estabelece os critérios para a concessão desse benefício. As principais regras são: ·          Idade Mínima: Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as alterações promovidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. ·         Tempo de Contribuição: Antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade era de 180 meses (15 anos). Após a reforma, para aqueles que já estavam filiados ao INSS antes da sua vigência, mantém-se a exigência de 15 anos de contribuição. Para os novos filiados, a exigência aumentou para 20 anos de contribuição para os homens, enquanto para as mulheres permanece em 15 anos. "Você sabia que o prazo para recorrer de uma negativa do INSS é curto? Não perca a oportunidade de reverter essa decisão antes que seja tarde!" Como Requerer? Para requerer a aposentadoria por idade, o segurado deve seguir alguns passos: 1.      Agendamento: O primeiro passo é agendar o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135. 2.      Documentação Necessária: O segurado deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), carteira de trabalho, comprovantes de contribuições e, se for o caso, documentos que comprovem o tempo de atividade rural. 3.      Revisão e Correção de Dados: É importante que o segurado revise e corrija, se necessário, as informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pois erros nesse cadastro podem resultar em atraso ou indeferimento do pedido. "Com anos de experiência em direito previdenciário, sabemos exatamente como lidar com indeferimentos do INSS e garantir que você receba o benefício que merece." Quais as Exigências do INSS? O INSS exige que o segurado cumpra os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria por idade: ·         Idade e Tempo de Contribuição: Como mencionado anteriormente, é necessário comprovar o cumprimento da idade mínima e do tempo de contribuição exigidos. ·         Cadastro Atualizado: As informações no CNIS devem estar corretas e atualizadas. Qualquer divergência pode resultar em dificuldades na concessão do benefício. ·         Comprovação de Atividade Rural: No caso dos trabalhadores rurais, é necessário comprovar o exercício de atividade rural por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, dentre outros. O Que Fazer Se o INSS Indeferir o Pedido? Se o INSS indeferir o pedido de aposentadoria por idade, o segurado tem algumas opções: 1.      Recurso Administrativo: O segurado pode recorrer da decisão à Junta de Recursos da Previdência Social, apresentando novas provas ou esclarecimentos que possam reverter o indeferimento. 2.      Ação Judicial: Caso o recurso administrativo não seja aceito ou o segurado prefira, ele pode ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário, que poderá orientar sobre a melhor estratégia para obter o benefício, assim como exercer a representação legal.   Quais são os direitos que os aposentados possuem? Os aposentados por idade têm garantidos diversos direitos, além da renda mensal: ·          Décimo Terceiro Salário: O aposentado tem direito a um abono anual equivalente ao valor da aposentadoria. ·          Revisão de Benefício: O aposentado pode solicitar a revisão do valor do benefício caso identifique algum erro no cálculo do INSS ou surja algum fato novo que possa aumentar o valor da aposentadoria. ·         Manutenção da Qualidade de Segurado: Mesmo após a aposentadoria, o aposentado continua com a qualidade de segurado, mantendo direito à assistência médica pelo SUS e podendo requerer outros benefícios previdenciários, como pensão por morte. ·         Cumulação de Benefícios: Em alguns casos, é possível acumular a aposentadoria por idade com outros benefícios, como pensão por morte. A aposentadoria por idade é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantindo uma renda na velhice. No entanto, o processo de concessão desse benefício pode ser complexo, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Cada caso tem suas particularidades e, por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário. Ele poderá ajudar a garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de forma mais rápida e eficiente. Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, não hesite em buscar ajuda especializada. Compartilhe este artigo com seus amigos e familiares que possam estar próximos de se aposentar ou que já estão aposentados. E lembre-se: a orientação correta faz toda a diferença na hora de garantir seus direitos. Ivanildo de Gouveia - Advogado "Quanto mais rápido você agir após a negativa do INSS, maiores são as chances de sucesso. Descubra agora os próximos passos para garantir sua aposentadoria!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 28/01/2025 FAQs 1.      Qual a idade mínima para a aposentadoria por idade? A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com reduções para trabalhadores rurais. 2.      Quantos anos de contribuição são necessários para se aposentar por idade? São necessários 15 anos de contribuição para mulheres e homens já filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência. Para os novos filiados, são 20 anos para os homens. 3.      O que mudou com a Reforma da Previdência na aposentadoria por idade? A reforma aumentou a idade mínima para as mulheres urbanas e o tempo de contribuição para os homens que se filiaram após a reforma. 4.      Como posso corrigir erros no CNIS? É possível corrigir erros no CNIS diretamente pelo portal "Meu INSS" ou em uma agência do INSS, apresentando a documentação necessária. 5.      Posso me aposentar por idade e continuar trabalhando? Sim, a aposentadoria por idade não impede o segurado de continuar trabalhando, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas. 6.      Tenho direito ao décimo terceiro salário após a aposentadoria? Sim, os aposentados por idade têm direito ao décimo terceiro salário. 7.      É possível acumular a aposentadoria por idade com outros benefícios? Em alguns casos, sim, como com a pensão por morte. 8.      O que fazer se o INSS negar meu pedido de aposentadoria por idade? Você pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial. 9.      Os aposentados por idade pagam imposto de renda? Aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela isenta de imposto de renda. 10.  Posso pedir revisão do valor da minha aposentadoria por idade? Sim, é possível solicitar a revisão se houver erro no cálculo ou surgirem fatos novos. VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Governo pretende cortar 6 bilhões de reais nas despesas com a Previdência

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 26/11/2024 Governo pretende cortar 6 bilhões de reais nas despesas com a Previdência. É assim que se faz corte de gastos no Brasil Não é de hoje que os aposentados, pensionistas e recebedores de benefícios sociais vem pagando o “pato” por conta das mazelas dos governos que se sucedem, estranhamente a culpa é sempre da previdência social, senão vejamos: ·         O Brasil não consegue se industrializar da mesma maneira que os concorrentes – a culpa é da previdência social? ·         O Brasil tem uma média salarial abaixo da metade do que é praticado pelos Europeus e Norte Americanos – A culpa é da previdência? (note que o salário mínimo nos Estados Unidos é de mais de U$ 2.200,00 (dois mil e duzentos dólares) no mínimo 7 vezes superior ao nosso; ·         A taxa Selic no Brasil atual é de 11,25% ao ano – a culpa é das aposentadorias? ·         Os juros cobrados pela rede varejista no Brasil fica em mais de 80% ao ano é a culpa é dos aposentados? ·         O congresso nacional irá gastar R$ 44 bilhões de reais neste ano com emendas parlamentares sabe-se lá com que finalidade, e a culpa é dos aposentados? ·         O Brasil cresce economicamente no cenário mundial de maneira pífia e novamente a culpa é dos aposentados? "Você sabia que o prazo para recorrer de uma negativa do INSS é curto? Não perca a oportunidade de reverter essa decisão antes que seja tarde!" Como se não bastasse tudo que enumerei, nossos gestores, além de outras atitudes resolveram entender que a bola da vez para a caça às bruxas será o Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente como LOAS, este benefício é considerado a última oportunidade que o uma pessoa tem para curtir sua velhice com o mínimo de dignidade possível, ou mesmo superar os obstáculos de sua deficiência que o mundo faz questão de fingir que não existe. Segundo fontes do governo a ideia é fiscalizar de forma mais rigorosa a concessão deste benefício para os necessitados, para se ter uma ideia, se aquele senhorzinho que cata ferro velho na sua rua for descoberto que age dessa forma poderá perder o benefício, pois aos olhos do governo ele tem uma fonte de renda, se aquela senhora que já trabalhou tanto na vida efetuar serviços de diarista para complementar a renda poderá perder o direito ao benefício, já que ela tem uma fonte regular de renda. "Com anos de experiência em direito previdenciário, sabemos exatamente como lidar com indeferimentos do INSS e garantir que você receba o benefício que merece." Entendam bem, aqui não estou tratando das fraudes, na minha opinião fraude é problema de polícia e ponto. Como se já não bastasse a famigerada Emenda Constitucional 103 e a Regulamentação da Pensão Por Morte, agora temos esta novidade, e não pensem os servidores públicos que estão numa situação melhor não, pelo andar da carruagem dentro de menos de uma década a aposentadoria do servidor público será idêntica à aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada. A grande verdade é que os governos, seja ele qual for não tem coragem de mexer nos grandes vespeiros, como cobrar impostos das grandes fortunas, trazer transparência para que todos saibam o que são emendas parlamentares e para que servem, mexer nos super-salários do executivo, legislativo e judiciário. Cobrar impostos justos, estranhamente muitas empresas multinacionais (leia-se seus lucros não ficam no Brasil) pagam menos impostos do que aquele prestador de serviços que trabalha para essa gigante. Enfim, este é mais um desabafo de um advogado que trabalha todos os dias com os menos favorecidos e vejo sempre regras que os prejudicam e os grandes players deste país tem a cara de pau de argumentar que estas situações são “um mal necessário” estranhamente este mal nunca alcança eles. Isto é um pouquinho de Brasil. Ivanildo de Gouveia - Advogado "Quanto mais rápido você agir após a negativa do INSS, maiores são as chances de sucesso. Descubra agora os próximos passos para garantir sua aposentadoria!" Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 26/11/2024 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • SERVIÇO SOCIAL DO INSS: SUA FUNÇÃO E A IMPORTÂNCIA DE UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 25/11/2024 SERVIÇO SOCIAL DO INSS: SUA FUNÇÃO E A IMPORTÂNCIA DE UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA Por IVANILDO DE GOUVEIA - Advogado O Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um pilar fundamental no atendimento e na orientação dos segurados e dependentes da Previdência Social. Regido pelo Artigo 88 da Lei 8.213/1991, ele visa garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos seus direitos previdenciários e assistenciais, oferecendo suporte em momentos cruciais de suas vidas. A função dos profissionais de Serviço Social dentro do INSS é essencial para mediar a relação entre os beneficiários e o sistema previdenciário. São os assistentes sociais que têm o papel de orientar, esclarecer dúvidas, e até mesmo resolver situações complexas que envolvem o acesso aos benefícios. A importância de um acompanhamento especializado Os assistentes sociais do INSS são responsáveis por fornecer orientações especializadas que podem fazer toda a diferença no processo de obtenção de benefícios. Muitas vezes, o cidadão se depara com dificuldades ao lidar com a burocracia ou com a complexidade dos requisitos exigidos pelo INSS. Nesse cenário, contar com a consultoria de um advogado especializado ou de um assistente social pode acelerar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. "Você sabia que o prazo para recorrer de uma negativa do INSS é curto? Não perca a oportunidade de reverter essa decisão antes que seja tarde!" Equipe e Estrutura de Atendimento Atualmente, o INSS conta com uma equipe de  assistentes sociais espalhados por diversas Agências da Previdência Social (APS) no Brasil. Esses profissionais atuam diretamente no atendimento diário, realizando visitas domiciliares quando necessário, e promovendo ações educativas junto a comunidades e centros de assistência social. Sua presença nas áreas de maior vulnerabilidade social também é fundamental para garantir a inclusão e a conscientização dos direitos previdenciários. Além disso, esses assistentes sociais estão constantemente envolvidos em programas como o Programa de Educação Previdenciária (PEP), que visa disseminar informações sobre a Previdência Social em comunidades e entidades parceiras, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sindicatos, prefeituras e outras organizações. "Com anos de experiência em direito previdenciário, sabemos exatamente como lidar com indeferimentos do INSS e garantir que você receba o benefício que merece." Importância da Consultoria Especializada Dada a complexidade do sistema previdenciário, é imprescindível que o cidadão busque o auxílio de profissionais especializados para que seus direitos sejam assegurados de forma rápida e eficiente. A presença de um advogado especializado ou de um assistente social experiente pode evitar erros, atrasos ou até mesmo a negativa indevida de benefícios. Além disso, é importante ressaltar que os assistentes sociais do INSS também elaboram pareceres sociais, que são solicitações feitas por diversas autoridades, como o Judiciário, médicos, técnicos do seguro social ou até mesmo o próprio assistente social. Esses pareceres têm um papel crucial na análise de casos específicos e auxiliam na tomada de decisões importantes. Conclusão: A Previdência Social e o Papel do INSS Desde a promulgação da Constituição de 1988, a Previdência Social no Brasil, representada pelo INSS, tem sido uma política pública essencial para garantir a proteção dos cidadãos em momentos de necessidade. Ela não se limita apenas àqueles que contribuem diretamente para o sistema, mas também assegura assistência para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social. Portanto, entender a importância do Serviço Social do INSS e como ele pode influenciar diretamente na concessão de benefícios é fundamental. Para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos e evitar problemas futuros, o auxílio de um profissional especializado é imprescindível. A consultoria jurídica ou o acompanhamento de um assistente social qualificado podem ser a chave para o sucesso no acesso aos benefícios do INSS. Não deixe seu direito de ser bem atendido e protegido para depois! "Quanto mais rápido você agir após a negativa do INSS, maiores são as chances de sucesso. Descubra agora os próximos passos para garantir sua aposentadoria!" PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO 1.      O que é o Serviço Social do INSS e qual sua função?  O Serviço Social do INSS é um setor responsável por fornecer orientação e apoio aos segurados e dependentes da Previdência Social, auxiliando na concessão de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria e outros direitos. Os assistentes sociais do INSS mediam a relação entre os cidadãos e o sistema previdenciário. 2.      Como posso agendar a avaliação social do INSS?  A avaliação social pode ser agendada de três formas: pelo portal Meu INSS , pela central 135 ou por meio de entidades parceiras, como sindicatos, prefeituras e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A avaliação pode ser realizada presencialmente ou remotamente, conforme a necessidade do requerente. 3.      Quem são os profissionais responsáveis pelo Serviço Social do INSS?  Os profissionais responsáveis são os assistentes sociais, que desempenham um papel fundamental no atendimento e orientação aos cidadãos, ajudando a esclarecer dúvidas sobre benefícios e realizando avaliações sociais para concessão de benefícios. 4.      Qual a importância da avaliação social para a concessão de benefícios?  A avaliação social é crucial para a análise de situações socioeconômicas de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, sendo uma das etapas fundamentais para a concessão de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Essa avaliação ajuda a garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa. 5.      Posso receber orientação sobre benefícios diretamente com o assistente social do INSS?  Sim, você pode agendar um atendimento especializado com um assistente social para esclarecer dúvidas sobre benefícios e direitos previdenciários, através da central 135 ou por meio do Meu INSS . Esse atendimento é sigiloso e visa fornecer informações precisas para garantir que seus direitos sejam respeitados. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 25/11/2024 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • O Que Fazer se o Pedido de Aposentadoria For Negado pelo INSS?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 20/11/2024 O Que Fazer se o Pedido de Aposentadoria For Negado pelo INSS? Quando um pedido de aposentadoria é negado pelo INSS, o segurado pode se sentir desamparado e sem saber quais passos seguir. Essa situação é mais comum do que parece, mas, felizmente, há alternativas legais para reverter a decisão. Vamos explorar as principais regras, exigências legais, como proceder em caso de indeferimento e a importância de contar com um advogado especializado para obter o benefício de forma justa. Quais as Regras para Solicitar a Aposentadoria? O processo de aposentadoria no INSS segue as normas estabelecidas na Lei nº 8.213/1991 , conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social , e nas alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019  (Reforma da Previdência). Atualmente, as regras variam conforme o tipo de aposentadoria: Por Idade : É preciso atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com regras de transição para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma) e cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Por Tempo de Contribuição (Regra de Transição) : Depende de pontos que combinam idade e tempo de contribuição. Por Invalidez : Requer comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, mediante avaliação médica pelo INSS. "Você sabia que o prazo para recorrer de uma negativa do INSS é curto? Não perca a oportunidade de reverter essa decisão antes que seja tarde!" Quais as Exigências Legais do INSS? O INSS avalia o cumprimento das condições legais para a concessão do benefício. Os principais critérios são: Qualidade de Segurado : É necessário estar contribuindo ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir). Carência : Cumprimento do número mínimo de contribuições exigidas, como 180 meses para aposentadoria por idade. Comprovação Documental : Documentos que provem vínculos empregatícios, contribuições e demais requisitos do benefício solicitado. O Que Fazer em Caso de Indeferimento? Caso o pedido seja negado, é importante seguir estes passos: 1.      Entenda o Motivo do Indeferimento O INSS informa a razão da negativa no portal Meu INSS . Pode ser falta de documentos, erro de cálculo ou não cumprimento dos requisitos. 2.      Reúna Novas Provas Revise a documentação apresentada e complemente com novas provas que possam comprovar o direito ao benefício, como declarações, contratos ou certidões. 3.      Recurso Administrativo O segurado pode apresentar um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)  no prazo de 30 dias  após a notificação do indeferimento. 4.      Ação Judicial Se o recurso for negado ou se o segurado preferir, pode buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial. Um advogado previdenciário será essencial para estruturar a petição e garantir que todos os documentos e argumentos estejam em conformidade com a legislação. "Com anos de experiência em direito previdenciário, sabemos exatamente como lidar com indeferimentos do INSS e garantir que você receba o benefício que merece." Por Que Consultar um Advogado? Cada caso possui peculiaridades, como períodos de contribuição irregular, vínculos não registrados ou divergências de informações no CNIS. Um advogado especializado pode identificar essas questões e aumentar significativamente as chances de sucesso na obtenção da aposentadoria. Se o seu pedido de aposentadoria foi negado, não desista. Entender o motivo, reunir provas e contar com a orientação certa são os primeiros passos para alcançar o benefício. Compartilhe este conteúdo com quem pode estar passando por uma situação semelhante e ajude outras pessoas a conhecerem seus direitos. Caso precise de uma análise detalhada, entre em contato com um advogado previdenciário para esclarecer todas as suas dúvidas. "Quanto mais rápido você agir após a negativa do INSS, maiores são as chances de sucesso. Descubra agora os próximos passos para garantir sua aposentadoria!" PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO 1.      Por que o INSS negou meu pedido de aposentadoria? Geralmente por falta de documentos, divergências no CNIS ou não cumprimento dos requisitos legais. 2.      Posso recorrer de uma negativa do INSS? Sim, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. 3.      Qual o prazo para recorrer ao INSS? O prazo é de 30 dias após a notificação do indeferimento. 4.      Preciso de advogado para entrar com recurso no INSS? Não é obrigatório, mas o advogado pode aumentar as chances de sucesso ao estruturar melhor o pedido. 5.      Como saber o motivo da negativa? A razão do indeferimento é informada no portal Meu INSS. 6.      Posso pedir aposentadoria novamente após o indeferimento? Sim, desde que apresente novas provas ou cumpra os requisitos faltantes. 7.      Quanto tempo demora o recurso no INSS? Pode levar meses, dependendo da complexidade do caso e da análise do CRPS. 8.      O que é necessário para entrar com ação judicial contra o INSS? Documentos que comprovem o direito ao benefício e a negativa do INSS. 9.      Preciso pagar custos para entrar na Justiça? Dependendo do caso, é possível solicitar a gratuidade da justiça. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 20/11/2024 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

  • Como Funciona a Avaliação Social do INSS para BPC? Quais as Regras? Quais as Exigências do INSS?

    PREVIDÊNCIA SOCIAL 12/11/2024 Como Funciona a Avaliação Social do INSS para BPC? Quais as Regras? Como Requerer? Quais as Exigências do INSS? A Avaliação Social do INSS para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma etapa fundamental para a concessão deste benefício assistencial, que garante um salário mínimo mensal às pessoas idosas ou com deficiência que não têm meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o funcionamento da Avaliação Social do INSS, as regras aplicáveis, como requerer e as exigências do INSS. O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, e é destinado a garantir um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família. O que é a Avaliação Social do INSS? A Avaliação Social é uma das etapas do processo de concessão do BPC, realizada por assistentes sociais do INSS. O objetivo é avaliar a condição socioeconômica do requerente e verificar se ele atende aos critérios estabelecidos pela legislação. Critérios para Concessão do BPC Renda Familiar : A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Idade ou Deficiência : O requerente deve ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência, cuja condição incapacite para a vida independente e para o trabalho. Comprovação de Necessidade : A avaliação social verifica se a pessoa realmente necessita do benefício para sua subsistência. Como Funciona a Avaliação Social? A Avaliação Social é composta por uma visita domiciliar e entrevistas com o requerente e seus familiares, além da análise de documentos que comprovem a situação socioeconômica. Durante a avaliação, são considerados aspectos como: Renda familiar ; Condições de moradia ; Gastos com saúde e medicamentos ; Número de dependentes ; Outras fontes de renda e apoio social . Exigências do INSS Para a concessão do BPC, o INSS exige que o requerente: Esteja inscrito no CadÚnico ; Comprove a renda familiar per capita ; Submeta-se à avaliação social e, se aplicável, à perícia médica . Importância de Consultar um Advogado Previdenciário Cada caso tem suas particularidades e a legislação pode ser complexa. Por isso, é essencial buscar a orientação de um advogado previdenciário. Este profissional pode auxiliar na preparação dos documentos necessários, acompanhar o processo junto ao INSS e orientar sobre eventuais recursos em caso de negativa.   A Avaliação Social é um passo essencial para a concessão do BPC, e compreender suas regras e exigências pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício. Cada caso possui suas particularidades e merece uma análise cuidadosa para garantir que os direitos sejam assegurados. Compartilhe este artigo com amigos e familiares para que mais pessoas conheçam seus direitos. Se tiver dúvidas ou precisar de orientação personalizada, entre em contato conosco. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO 1.      O que é o BPC?  O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. 2.      Quem tem direito ao BPC?  Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família. 3.      O que é a Avaliação Social?  É uma etapa do processo de concessão do BPC, realizada por assistentes sociais do INSS, que avalia a condição socioeconômica do requerente. 4.      Como funciona a Avaliação Social?  Inclui visita domiciliar, entrevistas e análise de documentos que comprovem a situação socioeconômica do requerente. 5.      Quais documentos são necessários para requerer o BPC?  Documentos pessoais, comprovantes de residência, comprovantes de renda de todos os membros da família, laudos médicos no caso de deficiência, entre outros. 6.      É necessário estar inscrito no CadÚnico para requerer o BPC?  Sim, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 7.      Como faço o requerimento do BPC?  O requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. 8.      O que é considerado na Avaliação Social?  Renda familiar, condições de moradia, gastos com saúde e medicamentos, número de dependentes, outras fontes de renda e apoio social. 9.      O que fazer se o pedido de BPC for negado?  Recorrer da decisão pelo portal Meu INSS, preferencialmente com a ajuda de um advogado previdenciário. Lembre-se Um advogado especializado em direito previdenciário poderá ajudá-lo a: · Verificar se você tem direito ao Benefício Previdenciário; · Coletar os documentos necessários para o pedido do Benefício Previdenciário; · Preparar o pedido do Benefício; · Representá-lo perante o INSS; · Liderar o processo de recurso, caso o pedido seja negado. A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que você tenha o melhor atendimento e que seus direitos sejam respeitados. Contate a nossa equipe , vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para ajuda-lo(a) a conseguir seu benefício. Atendemos de Forma Presencial ou Remota, como você preferir. Este artigo lhe ajudou? Então compartilhe com aquele amigo ou familiar que também precisa ficar por dentro do assunto. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou então entre em contato conosco por telefone. IVANILDO DE GOUVEIA – ADVOGADO 12/11/2024 VEJA TAMBÉM: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSO   APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDA D E GUARDA DOS FILHOS   INVENTÁRIO E PARTILHA   ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO A IMPORTÂNCIA DE RECOLHER PARA A PREVIDÊNCIA

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